TJDFT - 0703633-17.2021.8.07.0019
1ª instância - (Inativo) Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
22/07/2025 16:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/06/2025 02:42
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 15:45
Recebidos os autos
-
29/05/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 16:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/12/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
27/11/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:19
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 18:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/09/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 22:29
Desentranhado o documento
-
04/09/2024 22:28
Desentranhado o documento
-
04/09/2024 22:28
Desentranhado o documento
-
04/09/2024 22:27
Desentranhado o documento
-
04/09/2024 22:26
Desentranhado o documento
-
04/09/2024 22:23
Desentranhado o documento
-
04/09/2024 22:22
Desentranhado o documento
-
04/09/2024 22:20
Desentranhado o documento
-
04/09/2024 22:19
Desentranhado o documento
-
04/09/2024 22:19
Desentranhado o documento
-
04/09/2024 22:18
Desentranhado o documento
-
04/09/2024 22:17
Desentranhado o documento
-
04/09/2024 22:17
Desentranhado o documento
-
04/09/2024 22:16
Desentranhado o documento
-
04/09/2024 22:15
Desentranhado o documento
-
04/09/2024 22:15
Desentranhado o documento
-
04/09/2024 22:14
Desentranhado o documento
-
04/09/2024 22:14
Desentranhado o documento
-
04/09/2024 22:13
Desentranhado o documento
-
04/09/2024 22:12
Desentranhado o documento
-
04/09/2024 22:10
Desentranhado o documento
-
04/09/2024 22:09
Desentranhado o documento
-
04/09/2024 22:08
Desentranhado o documento
-
04/09/2024 22:07
Desentranhado o documento
-
04/09/2024 22:06
Desentranhado o documento
-
04/09/2024 22:05
Desentranhado o documento
-
04/09/2024 22:04
Desentranhado o documento
-
04/09/2024 22:03
Desentranhado o documento
-
04/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
1.
Desentranhem-se os documentos de IDs nº 92515807, 92515810, 92515812, 92515813, 92515815, 92515816, 92515821, 92515823, 92515825, 92515826, 92515827, 92515828, 92515829, 92515830, 92515831, 92515832, 92515833, 92515834, 92515835, 92515836, 92515837, 94781313, 94783447, 94784912, 94784941, 94785850, 94785888 e 94788509, a fim de evitar tumulto processual, pois se tratam de documentos repetidos. 2.
A herdeira ZILMA foi citada (ID nº 126058898) e apresentou impugnação (ID nº 130255064). 3.
Da petição, depreende-se que o veículo pertencente ao espólio foi alienado em vida pelo inventariado ARISTON a terceiro, sem qualquer documentação comprobatória dessa negociação (ID nº 130255064, p. 3).
Assim, esclareço que o terceiro interessado deve ser qualificado e incluído no processo, apresentando os seus documentos pessoais (RG e CPF) e o documento comprobatório da venda em questão, a fim de que o veículo seja a ele adjudicado na sentença. 4.
A petição de ID nº 193857896 informa que a requerida não providenciou a isenção ou o pagamento do ITCD, sob o argumento de que foi orientada pela Secretaria de Fazenda que tal providência cabe ao inventariante. 5.
Verifico que o nome correto da herdeira é ANA GÉSICA RIBEIRO AMARO MORAES, em virtude de seu casamento (ID nº 94784934), estando, portanto, desatualizados os seus documentos de RG (ID nº 94784924) e CPF (ID nº 94784930). 6.
Apresentem os autores CRLV, do exercício de 2024, do veículo FIAT/Siena, placa QMW-9952/DF. 7.
Informem o valor atribuído ao bem imóvel pertencente ao espólio, devendo ser equivalente, pelo menos, à avaliação para fins do cálculo do IPTU.
Dessa forma, junte o IPTU de 2024 do imóvel do espólio. 8.
Observo que, até o momento, o espólio é constituído somente pelo imóvel da Quadra 804, Conjunto 04, Lote nº 30, Recanto das Emas/DF (ID nº 94788528), sobre o qual o cônjuge supérstite não tem meação, pois adquirido antes do casamento. 9.
Determino a penhora SISBAJUD até o valor de R$ 100.000,00, com a intenção de arrecadar eventuais saldos bancários e de aplicações financeiras do espólio. 10.
Oficie-se à CEF, encaminhando a certidão de óbito do inventariado ARISTON AMARO BATISTA, CPF *59.***.*99-87, indagando se ele deixou saldos de FGTS e/ou PIS/PASEP e solicitando que esses valores sejam depositados em uma conta judicial vinculada a este processo, a ser aberta perante o BRB. 11.
Observem os interessados que o pagamento ou isenção do ITCD deve ocorrer, via de regra, antes de proferida a sentença (art. 17, inciso II, do Decreto nº 34.982/2013, que regulamenta a Lei Distrital nº 3.804/2006), sob pena de não ser mais possível a isenção e de incidência de multa de até 10% sobre o imposto devido, além de outros encargos (art. 20 do mesmo decreto). 12.
Concedo o prazo de 15 dias para cumprimento dos itens 3, 6 e 7 desta decisão. 13.
Arrecadados todos os valores (itens 9 e 10): a) Intimem-se os interessados para se manifestarem em 15 dias e o inventariante para, no mesmo prazo, comprovar o pagamento do ITCD e dos tributos incidentes sobre os bens do espólio (imóvel e veículo), devendo apresentar as certidões negativas de débito desses bens; b) Após, conclusos.
ATRIBUO A ESTA DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO.
Intimem-se.
Recanto das Emas/DF. -
29/08/2024 12:36
Recebidos os autos
-
29/08/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 12:36
Outras decisões
-
29/04/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
22/04/2024 15:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 21:03
Recebidos os autos
-
15/12/2023 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 21:03
Deferido em parte o pedido de ZILMA SERAFIM BATISTA - CPF: *07.***.*91-79 (HERDEIRO)
-
24/10/2023 14:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/09/2023 17:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/09/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
29/08/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 07:59
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 14:21
Cancelada a movimentação processual
-
12/07/2023 14:21
Desentranhado o documento
-
12/07/2023 14:20
Cancelada a movimentação processual
-
12/07/2023 14:20
Desentranhado o documento
-
11/07/2023 00:42
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 22:01
Recebidos os autos
-
06/07/2023 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 22:01
Outras decisões
-
29/05/2023 16:01
Apensado ao processo #Oculto#
-
08/05/2023 13:56
Apensado ao processo #Oculto#
-
13/04/2023 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
20/03/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:25
Publicado Despacho em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 17:39
Recebidos os autos
-
08/02/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 14:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/11/2022 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
07/11/2022 11:22
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2022 23:12
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 21:41
Juntada de Petição de agravo interno
-
21/10/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 17:15
Recebidos os autos
-
04/10/2022 17:15
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2022 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
18/08/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 18:52
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 22:45
Juntada de Petição de réplica
-
14/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 12:14
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 11:57
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 18:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de ZILMA SERAFIM BATISTA em 20/06/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 19:59
Recebidos os autos
-
04/05/2022 19:59
Decisão interlocutória - recebido
-
17/02/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
17/02/2022 17:29
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de ZILMA SERAFIM BATISTA em 09/02/2022 23:59:59.
-
11/01/2022 18:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/12/2021 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2021 00:18
Decorrido prazo de SHARLON DE ARAUJO BATISTA em 07/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 02:26
Publicado Certidão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
02/12/2021 17:59
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 10:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/12/2021 10:05
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
30/11/2021 00:43
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 29/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
25/11/2021 17:44
Recebidos os autos
-
25/11/2021 17:44
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2021 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
23/11/2021 02:44
Publicado Certidão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
22/11/2021 13:11
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2021 00:20
Decorrido prazo de SHARLON DE ARAUJO BATISTA em 19/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 13:52
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 13:29
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 13:18
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
09/11/2021 14:12
Recebidos os autos
-
09/11/2021 14:12
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2021 00:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/10/2021 15:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/10/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
04/10/2021 16:58
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
16/09/2021 19:12
Publicado Certidão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
16/09/2021 13:53
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 14:34
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 14:30
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 18:55
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 13:30
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 08:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
19/08/2021 23:10
Recebidos os autos
-
19/08/2021 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 23:10
Recebida a emenda à inicial
-
18/06/2021 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
16/06/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 10:25
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
16/06/2021 10:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 27/05/2021.
-
26/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
25/05/2021 12:52
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
24/05/2021 17:55
Recebidos os autos
-
24/05/2021 17:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/05/2021 17:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/05/2021 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2021
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Processo nº 0735161-24.2024.8.07.0000
Itau Unibanco Holding S.A.
Josenito Almeida Carneiro
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2024 10:38