TJDFT - 0738060-89.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738060-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: PATRICIA GORETI PRADO IMPETRADO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento proposta por PATRICIA GORETI PRADO em face de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO FEDERAL.
A parte autora, no curso do processo, requereu a desistência da ação.
Logo, ao considerar que não há contestação apresentada pela parte ré e que há procuração com poderes especiais para desistir (id.210203554), não há óbice à homologação do pedido.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e, em consequência, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Custas e honorários advocatícios descabidos.
Em face da inexistência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
13/09/2024 17:47
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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13/09/2024 17:34
Recebidos os autos
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13/09/2024 17:34
Extinto o processo por desistência
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13/09/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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13/09/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738060-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: PATRICIA GORETI PRADO IMPETRADO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Distribuição equivocada a este juízo, mesmo porque a pretensão se imiscui na competência da JUSTIÇA FEDERAL do DF, por força do artigo 109, I, da Constituição Federal.
Manifeste-se a autora, com brevidade, em 2 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
06/09/2024 18:08
Recebidos os autos
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06/09/2024 18:08
Outras decisões
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06/09/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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06/09/2024 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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