TJDFT - 0702832-53.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
08/06/2025 08:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
05/06/2025 17:57
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
05/06/2025 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2025 17:50
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
05/06/2025 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 14:35
Juntada de guia de execução definitiva
-
24/04/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 15:27
Expedição de Ofício.
-
14/04/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:40
Expedição de Ofício.
-
14/04/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:34
Expedição de Ofício.
-
14/04/2025 14:29
Juntada de carta de guia
-
11/04/2025 17:48
Expedição de Carta.
-
10/04/2025 16:02
Recebidos os autos
-
10/04/2025 16:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
09/04/2025 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/04/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 13:36
Transitado em Julgado em 07/04/2025
-
08/04/2025 03:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2025 02:38
Publicado Sentença em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 13:53
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 12:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 20:57
Recebidos os autos
-
24/03/2025 20:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/03/2025 13:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
06/03/2025 20:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 15:37
Juntada de Ofício
-
07/02/2025 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA Processo n.: 0702832-53.2024.8.07.0001 - 5ª Vara de Entorpecentes Às 17h10 do dia 05 de fevereiro de 2025, nesta cidade de Brasília/DF, iniciou-se audiência, presidida pela Meritíssima Juíza, Dra.
REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER, comigo, Secretário de Audiência, tendo como acusado JOÃO PAULO RODRIGUES DA SILVA.
Feito o pregão, a ele responderam a Dra.
Alyne Lima De Mesquita, Promotora de Justiça, e o Dr.
Rafael Grubert Souza – OAB/DF 75142, na Defesa do acusado.
Presente o réu JOÃO PAULO RODRIGUES DA SILVA, que no ato da audiência, reconheceu o Dr.
Rafael Grubert Souza – OAB/DF 75142 como seu legítimo procurador, nos termos do art. 266 do CPP, conforme registro de áudio e vídeo em apartado.
Presente(s) a(s) testemunha(s) comum(uns) Edmilson Dionízio Soares, Policial Militar, matrícula 22.187-2; e Fernando Gonçalves Melo, Policial Militar, matrícula 199.890-0.
Iniciada a audiência, foi(ram) ouvida(s) a(s) testemunha(s) Edmilson Dionízio Soares, Policial Militar; e Fernando Gonçalves Melo, Policial Militar, conforme registros de áudio e vídeo em apartado.
A(s) testemunha(s) foi(ram) devidamente identificada(s), tendo declinado seus dados.
A seguir, após entrevista reservada com a Defesa, o(a) acusado(a) JOÃO PAULO RODRIGUES DA SILVA foi interrogado(a), conforme registro de áudio e vídeo em apartado.
O acusado informou que não possui filhos.
Pela MMª.
Juíza foi proferida a seguinte decisão: “Determino o prazo de 5 (cinco) dias para a Defesa constituída juntar procuração aos autos.
Encaminhem-se os autos às partes para apresentação de alegações finais, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme o § 3º do art. 403 do Código de Processo Penal, independente de nova conclusão.
Ata conferida pelas partes.
Acusação e Defesa manifestaram concordância com os termos da ata, conforme registro de áudio e vídeo em apartado.
A Ata segue assinada pela Juíza nos termos da portaria conjunta 52/2020, art. 3º, parágrafo 3º.
Nos termos do artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal de 1988, que resguarda o direito à imagem, e considerando que a gravação da audiência destina-se exclusivamente à produção de prova no respectivo processo, determino que as gravações dos depoimentos permaneçam sob sigilo, com acesso restrito às partes e aos advogados constituídos.
Ressalto que a eventual divulgação, especialmente em redes sociais, ensejará na responsabilização civil e criminal, caso haja violação do direito à imagem, constitucionalmente garantido.
Registre-se.” Nada mais havendo encerrou-se o presente termo.
Eu, Avner Gomes Pinheiro, o digitei. -
06/02/2025 18:16
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
06/02/2025 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 17:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2025 17:00, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
05/02/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 16:01
Juntada de Ofício
-
16/12/2024 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2024 15:28
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 15:25
Expedição de Ofício.
-
02/12/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2024 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 20:19
Expedição de Ofício.
-
29/11/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 16:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2025 17:00, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
29/11/2024 14:20
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:20
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
28/11/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
28/11/2024 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:09
Recebidos os autos
-
28/11/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
27/11/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:25
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0702832-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: JOAO PAULO RODRIGUES DA SILVA DESPACHO Notifique-se o acusado para oferecer resposta escrita à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 55, “caput”, da Lei n. 11.343/06.
Caso não tenha domicílio no DF ou em comarca contígua, a notificação far-se-á por carta precatória, cuja expedição, quando necessária, já fica autorizada, com o prazo de 30 dias para cumprimento.
Do Mandado de Notificação conste a advertência de que o acusado deverá indicar advogado (nome e número de inscrição na OAB/DF), ou dizer se solicita os serviços da Defensoria Pública.
Deverá, ainda, constar aviso de que, caso não constitua advogado, a Defensoria Pública será nomeada para patrocínio de sua defesa.
Caso conste advogado anteriormente constituído pelo acusado, intime-se o patrono, por publicação oficial, para oferecimento da resposta preliminar, independentemente do retorno do mandado de notificação.
Caso o acusado não indique advogado, desde já NOMEIO a Defensoria Pública para promover a defesa nos autos.
Remetam-lhe os autos para ciência da nomeação e apresentação da Resposta Escrita à Acusação.
BRASÍLIA-DF, 28 de outubro de 2024.
REJANE ZENIR JUNGBLUTH SUXBERGER Juíza de Direito -
29/10/2024 14:01
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 13:04
Classe retificada de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
28/10/2024 18:11
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
25/10/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 21:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2024 21:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 13:33
Recebidos os autos
-
08/10/2024 13:33
Revogação do Acordo de Não Persecução Penal
-
04/10/2024 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
03/10/2024 22:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 12:03
Recebidos os autos
-
20/09/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
19/09/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0702832-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: JOAO PAULO RODRIGUES DA SILVA DESPACHO Intime-se a defesa constituída para que preste esclarecimentos a respeito do não cumprimento do ANPP.
BRASÍLIA-DF, 30 de agosto de 2024.
REJANE ZENIR JUNGBLUTH SUXBERGER Juíza de Direito -
30/08/2024 16:49
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
30/08/2024 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 15:27
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2024 15:27
Desentranhado o documento
-
17/05/2024 14:25
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
15/05/2024 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 16:30
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
15/05/2024 12:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/05/2024 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 13:35
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 15:59
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
08/04/2024 15:37
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:37
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
05/04/2024 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
05/04/2024 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 17:44
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 14:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
19/02/2024 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 21:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 21:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 13:33
Recebidos os autos
-
30/01/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
28/01/2024 19:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
28/01/2024 19:24
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
28/01/2024 13:03
Expedição de Alvará de Soltura .
-
27/01/2024 19:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2024 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2024 12:59
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/01/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
27/01/2024 12:59
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
27/01/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 16:26
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/01/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
26/01/2024 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 10:58
Juntada de laudo
-
26/01/2024 09:23
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
26/01/2024 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 06:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
26/01/2024 06:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0733689-82.2024.8.07.0001
Valdeir Rocha de Abreu
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Advogado: Fellipe Fernandes Duarte
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2024 20:15
Processo nº 0737051-95.2024.8.07.0000
Uniao Brasileira de Aposentados da Previ...
Comercial de Veiculos Df LTDA
Advogado: Joana Goncalves Vargas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2024 18:13
Processo nº 0022629-47.2010.8.07.0001
Jurma Jose da Cruz
Adriana Barros Pessoa Moreira
Advogado: Eliana Cristina Barros Pessoa Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2019 15:57
Processo nº 0716143-54.2024.8.07.0020
Condominio do Edificio Via Naturale
Marcelino Rodrigues Mendes Filho
Advogado: Priscila Correa e Castro Pedroso Bento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2024 17:57
Processo nº 0737637-35.2024.8.07.0000
Tarcyesio de Sousa SA
Governador do Distrito Federal
Advogado: Yuri Lindoso Leite
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2024 15:59