TJDFT - 0738107-63.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 02:52
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 17:52
Juntada de Certidão
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10/09/2025 17:52
Juntada de Alvará de levantamento
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10/09/2025 00:00
Intimação
Ausente impugnação, convolo em pagamento a penhora online, ID242620108, em favor da credora, DISTRIBUIDORA.
Expeça-se alvará, segundo dados ID248279124. -
05/09/2025 21:12
Recebidos os autos
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05/09/2025 21:12
Deferido o pedido de DISTRIBUIDORA DE VERDURAS POSTIGO LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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05/09/2025 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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04/09/2025 16:12
Juntada de Certidão
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01/09/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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15/08/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 03:28
Decorrido prazo de COMERCIAL DE HORTIFRUTI A/S LTDA em 13/08/2025 23:59.
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22/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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16/07/2025 19:56
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 18:44
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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08/07/2025 18:47
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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04/07/2025 10:51
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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03/07/2025 21:30
Juntada de Certidão
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03/07/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0738107-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA DE VERDURAS POSTIGO LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: DIRCEU MARQUES POSTIGO EXECUTADO: COMERCIAL DE HORTIFRUTI A/S LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para pagamento voluntário da obrigação.
Fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito Prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil.
Após, o processo deverá ser encaminhado para cumprimento das determinações contidas na Decisão de ID 237005964.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 26 de Junho de 2025 LUDMILLA DE MELO SILVA Servidor Geral -
26/06/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 03:30
Decorrido prazo de COMERCIAL DE HORTIFRUTI A/S LTDA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE VERDURAS POSTIGO LTDA - ME em 23/06/2025 23:59.
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30/05/2025 03:17
Decorrido prazo de COMERCIAL DE HORTIFRUTI A/S LTDA em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 08:58
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2025 19:56
Recebidos os autos
-
23/05/2025 19:56
Outras decisões
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22/05/2025 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/05/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0738107-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: DISTRIBUIDORA DE VERDURAS POSTIGO LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: DIRCEU MARQUES POSTIGO REQUERIDO: COMERCIAL DE HORTIFRUTI A/S LTDA DECISÃO Intime-se o autor para emendar o pedido de cumprimento de sentença para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, anexe planilha atualizada do débito, na qual devem conter os valores principais e atualizados de forma expressa e clara, na forma da sentença com correção monetária pelo IPCA e juros pela Taxa Selic, o que não consta demonstrado na planilha id. 234147449.
Taguatinga, Segunda-feira, 05 de Maio de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
05/05/2025 18:54
Recebidos os autos
-
05/05/2025 18:54
Determinada a emenda à inicial
-
05/05/2025 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/04/2025 19:40
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:39
Publicado Edital em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 14:01
Recebidos os autos
-
11/04/2025 14:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
11/04/2025 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/04/2025 10:57
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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09/04/2025 03:01
Decorrido prazo de COMERCIAL DE HORTIFRUTI A/S LTDA em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE VERDURAS POSTIGO LTDA - ME em 07/04/2025 23:59.
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18/03/2025 02:42
Publicado Sentença em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora o valor de:R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais), referente ao cheque Santander n. 000061, corrigido monetariamente pelo IPCA a partir da data de emissão da cártula (16/11/2023).
Após a primeira apresentação do título (20/12/2023), juros e correção pela SELIC.R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais), referente ao cheque do Banco do Brasil n. 000078, corrigido monetariamente pelo IPCA a partir da data de emissão da cártula (21/12/2023).
Após a primeira apresentação do título (30/01/2024), juros e correção pela SELIC. -
16/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
12/03/2025 14:36
Recebidos os autos
-
12/03/2025 14:36
Julgado procedente o pedido
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28/02/2025 10:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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27/02/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 02:39
Decorrido prazo de COMERCIAL DE HORTIFRUTI A/S LTDA em 25/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:57
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0738107-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: DISTRIBUIDORA DE VERDURAS POSTIGO LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: DIRCEU MARQUES POSTIGO REQUERIDO: COMERCIAL DE HORTIFRUTI A/S LTDA DECISÃO Em especificações de provas, a parte autora manifestou pelo julgamento antecipado da lide.
Citada, a parte ré deixou de oferta defesa dentro do prazo legal, segundo regular certidão nos autos, de modo que DECRETO a sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Assim, em razão da moldura delineada nos autos, prescinde, para a perfeita compreensão e desate da lide, dilação de quaisquer provas além das constantes nos autos.
Tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, Domingo, 26 de Janeiro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
30/01/2025 11:16
Juntada de Certidão
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26/01/2025 14:47
Recebidos os autos
-
26/01/2025 14:47
Decretada a revelia
-
24/01/2025 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/01/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:23
Decorrido prazo de COMERCIAL DE HORTIFRUTI A/S LTDA em 22/01/2025 23:59.
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18/12/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0738107-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: DISTRIBUIDORA DE VERDURAS POSTIGO LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: DIRCEU MARQUES POSTIGO REQUERIDO: COMERCIAL DE HORTIFRUTI A/S LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Requerida, devidamente citada, ID 217888544, deixou transcorrer em branco o prazo para contestação.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 11 de Dezembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
11/12/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:41
Decorrido prazo de COMERCIAL DE HORTIFRUTI A/S LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
17/11/2024 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
20/10/2024 18:35
Recebidos os autos
-
20/10/2024 18:35
Outras decisões
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14/10/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 13:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/10/2024 17:44
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:44
Declarada incompetência
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17/09/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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17/09/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 16:52
Juntada de Petição de certidão
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11/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738107-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: DISTRIBUIDORA DE VERDURAS POSTIGO LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: DIRCEU MARQUES POSTIGO REQUERIDO: COMERCIAL DE HORTIFRUTI A/S LTDA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte autora para que recolha as custas iniciais ou, se o caso, formule pedido de gratuidade, anexando comprovantes de sua hipossuficiência.
Ainda, esclareça a distribuição da demanda nesta Circunscrição Judiciária Especial de Brasília, tendo em vista o domicílio das partes.
Prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024.
AMANDA LEITE LOPES PRAXEDES Diretor de Secretaria -
06/09/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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