TJDFT - 0729258-08.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 16:58
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 16:57
Transitado em Julgado em 09/10/2024
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10/10/2024 00:07
Decorrido prazo de KARLA MELO E SILVA em 09/10/2024 23:59.
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18/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE COBRANÇA.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE INTERVENIÊNCIA EM NEGÓCIOS.
CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO.
ESCOLHA ALEATÓRIA.
COGNIÇÃO DE OFÍCIO.
ART. 63, §5º, DO CPC.
I – A autora, residente em Goiânia/GO, moveu ação de cobrança contra a ré, que possui sede em Águas Claras, referente a suposta dívida oriunda de “Instrumento Particular de Interveniência em Negócios” para investimento em outra empresa localizada em Almirante Tamandaré do Sul/RS.
Há cláusula de eleição de foro pela Circunscrição Judiciária de Brasília.
II – Na demanda em exame, verifica-se a escolha aleatória de foro pela respectiva cláusula de eleição, porque não vinculada ao domicílio das partes nem ao local do negócio jurídico, razão pela qual é aplicável o art. 63, §5º, do CPC, para permitir o declínio, de ofício, da competência para o domicílio da ré.
III – Conflito conhecido e declarado competente o Juízo Suscitante. -
03/09/2024 18:40
Declarado competetente o
-
03/09/2024 18:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/08/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 12:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/08/2024 18:19
Recebidos os autos
-
01/08/2024 12:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
31/07/2024 12:35
Recebidos os autos
-
31/07/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 15:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
17/07/2024 15:41
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
-
16/07/2024 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
16/07/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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