TJDFT - 0705492-20.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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19/08/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705492-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDO ROGERIO DINIZ, ADRIANA PICCOLI REVEL: GULLAS RESTAURANTE CHINES EIRELI CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo o resultado negativo da consulta de bens via RENAJUD.
Conforme decisão precedente, "intime-se a parte credora para indicar bens à penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
Nesse caso, esclareça que poderá a parte credora requerer, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, a suspensão da execução pelo prazo de um (01) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição e somente após tal prazo, e sem manifestação do exequente, é que começará a correr o prazo de prescrição intercorrente." BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025.
ALINE RAFAELLE GALENO DOS SANTOS Servidor Geral -
08/08/2025 12:34
Juntada de Certidão
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07/08/2025 14:32
Recebidos os autos
-
07/08/2025 14:32
Outras decisões
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04/08/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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04/07/2025 18:50
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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01/07/2025 19:25
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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30/06/2025 18:06
Recebidos os autos
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30/06/2025 18:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/06/2025 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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09/06/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705492-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDO ROGERIO DINIZ, ADRIANA PICCOLI REVEL: GULLAS RESTAURANTE CHINES EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação, conforme movimento precedente, o prazo deferido para a parte executada efetuar o pagamento do débito.
Ato contínuo, e nos termos da decisão de ID 234199616, intime-se a parte exequente para anexar planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) da fase de cumprimento de sentença, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
06/06/2025 07:10
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 03:18
Decorrido prazo de GULLAS RESTAURANTE CHINES EIRELI em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 04:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/05/2025 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/05/2025 15:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/04/2025 18:03
Recebidos os autos
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30/04/2025 18:03
Outras decisões
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14/04/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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14/04/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 10:51
Recebidos os autos
-
14/04/2025 10:51
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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13/03/2025 16:27
Processo Desarquivado
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13/03/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 17:08
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 15:51
Recebidos os autos
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14/02/2025 15:51
Determinado o arquivamento
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10/02/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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09/02/2025 06:39
Recebidos os autos
-
09/02/2025 06:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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06/02/2025 04:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/02/2025 04:33
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 05/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de GULLAS RESTAURANTE CHINES EIRELI em 30/01/2025 23:59.
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27/01/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:34
Publicado Sentença em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705492-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDO ROGERIO DINIZ, ADRIANA PICCOLI REVEL: GULLAS RESTAURANTE CHINES EIRELI SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança proposta por COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em face de GULLAS RESTAURANTE CHINES EIRELI, partes qualificadas nos autos.
Narra a parte autora, em síntese, que o réu aderiu e utilizou cartão de crédito (conta cartão nº 7564155060355), obrigando-se à quitação mensal das despesas e acessórios contratuais.
No entanto, as faturas se encontram inadimplidas no total de R$ 17.570,77 (dezessete mil quinhentos e setenta reais e setenta e sete centavos), valor objeto do pedido condenatório, atualizado até fevereiro de 2024, acrescido de juros de mora de 1% ao mês.
Embora citado, o réu não apresentou contestação, razão pela qual fora decretada sua revelia. É o breve relatório.
DECIDO.
A parte ré, embora devidamente citada, conforme documento sob o id. 207018280, não apresentou contestação.
Assim, em face da sua revelia, julgo antecipadamente o mérito, nos termos do artigo 355, II, do CPC.
O autor comprovou, por meio das faturas do cartão de crédito e o contrato de adesão (id. 186770096), a inadimplência da parte ré.
Ademais, em face da revelia, devem ser consideradas como verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Portanto, em face da utilização do cartão de crédito, a parte ré deverá ser condenada ao pagamento das faturas em aberto.
A fim de preservar o valor real da moeda frente ao efeito inflacionário, o valor devido pela parte ré deverá ser corrigido monetariamente a partir de fevereiro de 2024.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte requerida ao pagamento do valor de R$ 17.570,77 (dezessete mil quinhentos e setenta reais e setenta e sete centavos).
A recomposição financeira do valor deverá ser feita conforme índices oficiais de correção inseridos na página de atualização monetária desta Corte de Justiça, a qual se encontra sintonizada com os ditames da Lei nº 14.905/2024.
Correção monetária a partir de fevereiro de 2024, data da última atualização do importe, bem como juros de mora a contar da citação.
Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, caput e § 2º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
05/12/2024 18:02
Recebidos os autos
-
05/12/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 18:02
Julgado procedente o pedido
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30/10/2024 17:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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30/10/2024 17:26
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de GULLAS RESTAURANTE CHINES EIRELI em 02/10/2024 23:59.
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12/09/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705492-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDO ROGERIO DINIZ, ADRIANA PICCOLI REU: GULLAS RESTAURANTE CHINES EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citada, a parte requerida quedou-se inerte.
Portanto, decreto-lhe a revelia, na forma do art. 344 do Código de Processo Civil. À Secretaria para promover as anotações necessárias.
Intimem-se as partes para indicarem, justificadamente, se tem outros meios de prova a produzir ou se chegaram a um acordo.
Prazo: 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
06/09/2024 16:45
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:45
Decretada a revelia
-
03/09/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de GULLAS RESTAURANTE CHINES EIRELI em 30/08/2024 23:59.
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09/08/2024 08:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/07/2024 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 17:35
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 17:35
Outras decisões
-
01/07/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
26/06/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 15:05
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 15:05
Outras decisões
-
14/06/2024 05:44
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
29/05/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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26/05/2024 12:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/05/2024 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 17:23
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:23
Outras decisões
-
24/04/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
23/04/2024 04:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 14:33
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:33
Outras decisões
-
20/02/2024 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
20/02/2024 19:47
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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