TJDFT - 0734768-04.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 15:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A em 18/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Processo: 0734768-04.2021.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A REQUERIDO ESPÓLIO DE: AVANY CHAVES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: EDSON CHAVES DA SILVA CERTIDÃO Nos termos do artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil, fica a parte Apelada (Autora) intimada a apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2025.
THIAGO BARROS HORSTH Servidor Geral -
18/02/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A em 17/02/2025 23:59.
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06/02/2025 18:18
Juntada de Petição de apelação
-
22/01/2025 14:41
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 15:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734768-04.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A REQUERIDO: AVANY CHAVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o falecimento demonstrado no ID 206428326, proceda-se à substituição da demandada AVANY CHAVES DA SILVA por seu espólio, representado pelo administrador provisório Edson Chaves da Silva, CPF n.º *82.***.*17-49.
Anote-se.
Concedo novo prazo de até 15 dias para que a parte ré rerratifique a apelação de ID 209687866.
Após, intime-se a apelada para, querendo, apresentar contrarrazões.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
14/01/2025 12:49
Recebidos os autos
-
14/01/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 12:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/11/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/11/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 08:35
Recebidos os autos
-
22/10/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de AVANY CHAVES DA SILVA em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 12:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/10/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de AVANY CHAVES DA SILVA em 16/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A em 09/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734768-04.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A REQUERIDO: AVANY CHAVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante as razões sobrelevadas na petição de id. 209687866, DEFIRO o pedido de sobrestamento do feito ali formulado pela parte ré por 30 (trinta) dias contados da data de publicação desta decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/09/2024 17:57
Recebidos os autos
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03/09/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:57
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
03/09/2024 17:57
Deferido o pedido de AVANY CHAVES DA SILVA - CPF: *10.***.*61-20 (REQUERIDO).
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03/09/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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02/09/2024 20:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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12/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 19:43
Recebidos os autos
-
07/08/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 19:43
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
05/08/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 04:21
Decorrido prazo de HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A em 11/07/2024 23:59.
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26/06/2024 13:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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19/06/2024 20:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/06/2024 03:54
Publicado Sentença em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 15:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/06/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 17:27
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 17:27
Julgado procedente o pedido
-
29/04/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:39
Decorrido prazo de HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A em 11/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:20
Decorrido prazo de AVANY CHAVES DA SILVA em 04/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/03/2024 18:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 17:30
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 17:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/11/2023 03:42
Decorrido prazo de AVANY CHAVES DA SILVA em 16/11/2023 23:59.
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14/11/2023 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/11/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 18:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 17:36
Recebidos os autos
-
18/10/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 17:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/07/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/07/2023 06:39
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 01:30
Decorrido prazo de AVANY CHAVES DA SILVA em 04/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:22
Decorrido prazo de HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:51
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 14:06
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 14:06
Deferido o pedido de AVANY CHAVES DA SILVA - CPF: *10.***.*61-20 (REQUERIDO).
-
22/06/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/06/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:34
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 17:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/05/2023 08:37
Recebidos os autos
-
26/05/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 08:37
Deferido o pedido de HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A - CNPJ: 09.***.***/0001-27 (REQUERENTE).
-
23/05/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/05/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 01:22
Decorrido prazo de HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A em 22/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 01:10
Decorrido prazo de AVANY CHAVES DA SILVA em 12/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 01:08
Decorrido prazo de HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A em 11/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
24/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 15:49
Recebidos os autos
-
21/03/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 15:49
Deferido o pedido de HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A - CNPJ: 09.***.***/0001-27 (REQUERENTE) e AVANY CHAVES DA SILVA - CPF: *10.***.*61-20 (REQUERIDO).
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20/03/2023 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/03/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 18:09
Recebidos os autos
-
06/03/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 18:09
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/03/2023 00:46
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:29
Decorrido prazo de HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A em 13/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 01:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/01/2023 23:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2023 00:58
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
19/01/2023 18:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/12/2022 18:06
Recebidos os autos
-
19/12/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 18:06
Deferido em parte o pedido de HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A - CNPJ: 09.***.***/0001-27 (ESPÓLIO DE)
-
19/05/2022 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/05/2022 20:54
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:26
Publicado Despacho em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 11:12
Recebidos os autos
-
02/05/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/04/2022 22:41
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 00:17
Decorrido prazo de HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A em 31/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 20:11
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A em 10/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:33
Publicado Despacho em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 14:33
Recebidos os autos
-
07/03/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2022 00:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/03/2022 21:54
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 00:29
Publicado Despacho em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 19:07
Recebidos os autos
-
09/02/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/02/2022 17:07
Juntada de Petição de réplica
-
15/12/2021 02:22
Publicado Certidão em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
12/12/2021 22:21
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 23:50
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 22:44
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2021 00:35
Publicado Despacho em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
25/11/2021 15:01
Recebidos os autos
-
25/11/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/11/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2021 22:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/10/2021 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 18:49
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
04/10/2021 16:25
Recebidos os autos
-
04/10/2021 16:25
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2021 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/10/2021 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2021
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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