TJDFT - 0705905-49.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 15:35
Transitado em Julgado em 27/04/2024
-
27/04/2024 03:35
Decorrido prazo de QUATTOR SERVICOS EIRELI em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:35
Decorrido prazo de LAIANA VERAS DE NOVAIS em 26/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:20
Decorrido prazo de LAIANA VERAS DE NOVAIS em 23/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:04
Publicado Sentença em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0705905-49.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LAIANA VERAS DE NOVAIS EXECUTADO: QUATTOR SERVICOS EIRELI SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por LAIANA VERAS DE NOVAIS em desfavor de QUATTOR SERVICOS EIRELI É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
03/04/2024 13:44
Recebidos os autos
-
03/04/2024 13:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/04/2024 03:21
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
31/03/2024 21:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/03/2024 21:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/03/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0705905-49.2023.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: LAIANA VERAS DE NOVAIS Polo passivo: QUATTOR SERVICOS EIRELI CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, "intime-se o exequente para informar se o débito executado nos presentes autos foi integralmente quitado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da execução pelo pagamento." BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 10:32:06.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral -
26/03/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 20:23
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 20:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2024 21:53
Recebidos os autos
-
21/03/2024 21:53
Outras decisões
-
21/03/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/03/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0705905-49.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LAIANA VERAS DE NOVAIS EXECUTADO: QUATTOR SERVICOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a existência de débito remanescente no valor de R$ 834,54 (oitocentos e trinta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), consoante planilha de ID 187154854, oficie-se ao Juízo da a 2ª Vara Criminal de Taguatinga (processo n. 0709975-40.2022.8.07.0009), para que informe se há saldo disponível naqueles autos, e, em caso positivo, transfira para conta judicial vinculada ao presente feito o valor acima mencionado.
Atribuo a esta decisão força de ofício.
Aguarde-se a resposta. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
22/02/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 18:34
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:34
Outras decisões
-
20/02/2024 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/02/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:11
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 20:38
Recebidos os autos
-
08/02/2024 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/02/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 22:09
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 22:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0705905-49.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LAIANA VERAS DE NOVAIS EXECUTADO: QUATTOR SERVICOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora, expeça-se alvará dos valores depositados na conta judicial ao ID 184214921 (R$ 3.131,50), em favor da exequente.
Observem-se os dados bancários indicado pela credora ao ID 185133070.
Após, intime-se o exequente para informar se o débito executado nos presentes autos foi integralmente quitado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da execução pelo pagamento.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação da parte autora, retornem-se conclusos, ciente de que o seu silêncio ensejará a extinção do processo em face do cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 20:37
Recebidos os autos
-
31/01/2024 20:37
Outras decisões
-
30/01/2024 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/01/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0705905-49.2023.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: LAIANA VERAS DE NOVAIS Polo passivo: QUATTOR SERVICOS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos Ofício encaminhado a esta serventia em resposta ao expediente de ID 165067891.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para manifestação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 11:47:50. *documento assinado eletronicamente -
23/01/2024 04:58
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
13/01/2024 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0705905-49.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LAIANA VERAS DE NOVAIS EXECUTADO: QUATTOR SERVICOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à certidão de ID 183179293, intime-se a parte exequente para requerer o que entender direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o processo pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
Transcorrido o prazo de suspensão, independente de nova intimação, arquivem-se provisoriamente os autos, conforme §2º do art. 921, do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
10/01/2024 20:23
Recebidos os autos
-
10/01/2024 20:23
Outras decisões
-
09/01/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/01/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 22:03
Recebidos os autos
-
08/01/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/12/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 21:54
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0705905-49.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LAIANA VERAS DE NOVAIS EXECUTADO: QUATTOR SERVICOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se os depósitos mencionados no ofício de ID 166155587, da 2ª Vara Criminal de Taguatinga/DF, até 19/12/2023.
Após o prazo, o exequente deverá se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a quitação do débito.
Dessa forma, suspenda-se os autos. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
31/08/2023 18:30
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/08/2023 18:30
Outras decisões
-
27/08/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 01:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/08/2023 01:18
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 07:53
Decorrido prazo de LAIANA VERAS DE NOVAIS em 24/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:09
Decorrido prazo de QUATTOR SERVICOS EIRELI em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:41
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0705905-49.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LAIANA VERAS DE NOVAIS EXECUTADO: QUATTOR SERVICOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para ciência e manifestação acerca do ofício colacionado ao ID 166155587, no prazo de 15 (quinze) dias. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
29/07/2023 01:25
Decorrido prazo de LAIANA VERAS DE NOVAIS em 28/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 21:23
Recebidos os autos
-
27/07/2023 21:23
Outras decisões
-
21/07/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/07/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:42
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
10/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 20:54
Recebidos os autos
-
06/07/2023 20:54
Deferido o pedido de LAIANA VERAS DE NOVAIS - CPF: *03.***.*60-79 (EXEQUENTE).
-
06/07/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/07/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 18:00
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
28/06/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de QUATTOR SERVICOS EIRELI em 20/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 00:40
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
08/05/2023 23:34
Recebidos os autos
-
08/05/2023 23:34
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2023 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/05/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:07
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
10/04/2023 20:47
Recebidos os autos
-
10/04/2023 20:47
Determinada a emenda à inicial
-
30/03/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/03/2023 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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