TJDFT - 0714237-89.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 16:15
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 22:09
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 22:09
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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24/09/2024 02:16
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 23/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
James Eduardo Oliveira PROCESSO N.:0714237-89.2024.8.07.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL AGRAVADO: THALITA DE AQUINO LIMA D E C I S Ã O Consulta ao andamento processual do feito de origem evidencia que o processo foi sentenciado, circunstância que induz à perda do objeto do presente recurso por tornar desnecessário o provimento recursal inicialmente postulado.
Nesse sentido, decidiu esta Corte de Justiça: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PROFERIDA NO CURSO DO PROCESSAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PERDA DO OBJETO - RECURSO PREJUDICADO. 1.
Resta prejudicado o agravo de instrumento, pela perda do objeto, eis que no processo de origem foi proferida sentença. 2.
Agravo prejudicado. (AGI 20.***.***/4721-72, 4ª T., rel.
Des.
Arnoldo Camanho, DJe 04/08/2017).” Isto posto, com amparo no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso.
Operada a preclusão, e realizadas as providências de praxe, dê-se baixa.
Publique-se.
Brasília/DF, 29 de agosto de 2024.
Desembargador JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator -
30/08/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 16:22
Recebidos os autos
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29/08/2024 16:22
Prejudicado o recurso
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21/06/2024 17:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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21/06/2024 02:18
Decorrido prazo de THALITA DE AQUINO LIMA em 20/06/2024 23:59.
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28/05/2024 10:52
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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28/05/2024 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 19:03
Recebidos os autos
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23/05/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 02:16
Decorrido prazo de THALITA DE AQUINO LIMA em 08/05/2024 23:59.
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06/05/2024 17:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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06/05/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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16/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 15:30
Recebidos os autos
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12/04/2024 15:30
Não Concedida a Medida Liminar
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09/04/2024 12:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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09/04/2024 11:02
Recebidos os autos
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09/04/2024 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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09/04/2024 09:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/04/2024 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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