TJDFT - 0773426-47.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 15:50
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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30/01/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:32
Decorrido prazo de ROSIMAR ANDRADE MARINHO em 21/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 02:29
Publicado Sentença em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 19:38
Recebidos os autos
-
05/12/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 19:38
Extinto o processo por desistência
-
28/11/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
27/11/2024 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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09/11/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2024 21:57
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 14:58
Juntada de Petição de réplica
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29/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 10:55
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2024 02:43
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0773426-47.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROSIMAR ANDRADE MARINHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
04/09/2024 14:14
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 14:14
Outras decisões
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21/08/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
21/08/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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