TJDFT - 0711963-43.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 18:59
Transitado em Julgado em 05/11/2024
-
14/11/2024 02:38
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 13/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de LEANDRO SILVA MELO em 05/11/2024 23:59.
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11/10/2024 02:37
Publicado Sentença em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 13:53
Recebidos os autos
-
09/10/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 13:53
Indeferida a petição inicial
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08/10/2024 20:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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08/10/2024 20:37
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de LEANDRO SILVA MELO em 04/10/2024 23:59.
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18/09/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711963-43.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO SILVA MELO REU: BANCO ORIGINAL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresente o autor emenda à inicial para: -esclarecer seu endereço, uma vez que o comprovante de residência acostado no ID 210587455 dá conta de que reside na cidade de São Sebastião-DF.
Deverá juntar comprovante de endereço atualizado, em seu nome; -indicar sua qualificação completa, nos termos do art. 319, II, do Código de Processo Civil; -discorrer sobre a origem da dívida cuja manutenção nos cadastros de inadimplência deseja discutir; -detalhar o acordo entabulado com o requerido (data, número de parcelas, valor de cada parcela, vencimento da primeira e da última, forma de pagamento); -ajustar a narrativa, porque menciona “inclusão indevida em cadastro de inadimplentes”.
Todavia, o que se depreende do caso é que é atinente à manutenção indevida, uma vez que teria sido paga a entrada do acordo (juntando-se o respectivo boleto, se o caso, e comprovante de pagamento); -esclarecer se o requerido mantém o nome do autor em cadastros de proteção ao crédito ou em protesto, juntando-se o respectivo comprovante; -detalhar, na narrativa, o dano extrapatrimonial que teria sofrido; -indicar, no pedido liminar (item c” e no pedido de confirmação de mérito (item e) o débito que pretende ver declarado inexistente; -ajustar o valor da causa, que deverá ser o débito que se pretende ver declarado inexistente e o dano moral almejado.
As alterações deverão sobrevir em forma de nova petição inicial, a fim de evitar o tumulto processual e possibilitar o exercício do contraditório.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Db Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
11/09/2024 13:19
Recebidos os autos
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11/09/2024 13:19
Determinada a emenda à inicial
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11/09/2024 13:19
Concedida a gratuidade da justiça a LEANDRO SILVA MELO - CPF: *00.***.*69-59 (AUTOR).
-
10/09/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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