TJDFT - 0706611-65.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 03:25
Decorrido prazo de NAZARENO DE MELO SILVA em 10/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 02:52
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0706611-65.2024.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s) a imprimir, assinar e inserir nos autos o Termo de Inventariante retro.
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 18:17:27.
JACQUELINE SANTOS SOUSA Diretor de Secretaria -
29/08/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 12:07
Expedição de Termo.
-
05/08/2025 10:35
Recebidos os autos
-
05/08/2025 10:35
Recebida a emenda à inicial
-
28/07/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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22/07/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 15:44
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:44
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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16/05/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:07
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0706611-65.2024.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Concedo o prazo adicional de 10 (dez) dias, conforme requerido no ID 231630735.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
24/04/2025 18:12
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:11
Deferido o pedido de NAZARENO DE MELO SILVA - CPF: *48.***.*58-04 (HERDEIRO).
-
23/04/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
03/04/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0706611-65.2024.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, em atenção ao peticionado pela parte interessada, fica prorrogado por 10 (dez) dias o prazo para cumprimento da determinação retro.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 18:38:08.
DAIANE DE BARROS LOPES Diretor de Secretaria S. -
17/03/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:45
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 08:51
Recebidos os autos
-
12/02/2025 08:51
Determinada a emenda à inicial
-
04/02/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
29/01/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
28/11/2024 20:46
Recebidos os autos
-
28/11/2024 20:46
Determinada a emenda à inicial
-
28/11/2024 20:46
Deferido o pedido de NAZARENO DE MELO SILVA - CPF: *48.***.*58-04 (HERDEIRO).
-
28/11/2024 14:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/11/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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11/11/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0706611-65.2024.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, e diante do peticionado no id 212878393, fica concedido prazo suplementar de 15 dias uteis para a parte autora cumprir a determinação de emenda.
BRASÍLIA, DF, 15 de outubro de 2024 07:47:50.
JACQUELINE SANTOS SOUSA Diretor de Secretaria -
15/10/2024 07:49
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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08/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0706611-65.2024.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO A ação de inventário e partilha está sujeita a procedimento especial de jurisdição contenciosa.
Deve ser proposta em conformidade com os requisitos ordinariamente exigidos pelo estatuto processual para propositura de qualquer ação e vir instruída com os documentos indispensáveis à sua constituição e desenvolvimento válido e regular, em observância aos princípios da economia e celeridade processuais.
A responsabilidade pelo pagamento das custas processuais é do espólio e não dos herdeiros, conforme jurisprudência pacífica deste e.
Tribunal.
Por esta razão, postergo a apreciação do pedido de justiça gratuita para momento em que se puder verificar a capacidade financeira do espólio.
INTIMEM-SE para emendar a inicial e juntar os seguintes documentos (CPC, art. 320): DA AUTORA DA HERANÇA 1.
Certidão de casamento atualizada (frente e verso), emitida em 2024. 2.
Certidão de Regularidade Fiscal da Receita Federal e PGFN https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/EmitirPGFN 3.
Certidão negativa de débitos trabalhistas http://tst.jus.br 4.
Certidão de (in)existência de registro de testamento: Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados http://www.censec.org.br 5.
Certidão de existência ou de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte da falecida, emitida pelo INSS.
DOS REQUERENTES / HERDEIROS 6.
Esclareça o motivo pelo qual Débora e Betânia, declaradas herdeiras na certidão de óbito, não foram qualificadas na inicial. 7.
Junte certidão de nascimento ou de casamento atualizadas/2024 de todos os requerentes / herdeiros. 8.
Qualifique adequadamente o herdeiro relativamente incapaz (ID 209051632, p. 6): nome/endereço/filiação/natureza da incapacidade. 9.
Tratando-se de partilha amigável, regularize-se a representação processual de todos os interessados.
Não sendo viável, requeira a citação, observando-se o que dispõe a legislação processual civil, especialmente a qualificação exigida pelo art. 319 do CPC.
DO CÔNJUGE DA INVENTARIADA: João Gomes da Silva 10.
Esclareça e comprove se foi decretado o divórcio dos cônjuges, diante da alegação de que o cônjuge sobrevivente "abandonou" o lar no ano de 1970. 11.
Caso não tenha havido o divórcio, informe os dados necessários à citação do cônjuge sobrevivente.
DO IMÓVEL INDICADO PARA PARTILHA 12. junte Certidão de registro imobiliário e Certidão de ônus atualizadas/2024, as quais deverão evidenciar a situação atual a fim de se identificar a continuidade registral, bem como se o imóvel está livre ou onerado por qualquer gravame. 13.
Junte certidão positiva emitida pela CODHA-DF, disponível em: https://extranet.codhab.df.gov.br/certidao-positiva 14.
Esclareça e comprove, com a juntada da certidão positiva da CODHAB-DF, se os direitos de posse sobre o imóvel indicado para partilha pertencem conjuntamente à inventariada e ao cônjuge sobrevivente.
DISPOSIÇÕES GERAIS 15.
Conforme instrui o Provimento nº 12/2017, editado pela Corregedoria do e.
TJDFT, todos os documentos deverão ser digitalizados e apresentados em formato PDF, sendo vedada a juntada de fotos de documentos aos autos. 16.
Com o fito de evitar tumulto processual e contribuir para uma prestação jurisdicional mais célere possível, a emenda deverá ser apresentada na forma de NOVA PETIÇÃO INICIAL, em substituição à peça anteriormente apresentada, abarcando todos os pedidos em versão consolidada e contendo todas as modificações necessárias.
Dispensada, no entanto, a reapresentação de documentos legíveis já carreados aos autos.
PRAZO: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321).
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
05/09/2024 11:44
Recebidos os autos
-
05/09/2024 11:44
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
28/08/2024 07:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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