TJDFT - 0727424-64.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 17:53
Recebidos os autos
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30/09/2024 17:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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30/09/2024 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/09/2024 17:14
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RAUL CANAL em 25/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727424-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAUL CANAL REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA RAUL CANAL promoveu ação em face de BANCO DO BRASIL SA .
Determinada a emenda da inicial para que o autor esclarecesse a causa de pedir, o requerente permaneceu inerte.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, e art. 330, IV, do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pelo autor.
Suspendo a condenação em razão da gratuidade de justiça, que ora concedo.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente, publique-se, intimem-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
02/09/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 14:10
Recebidos os autos
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29/08/2024 14:10
Indeferida a petição inicial
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28/08/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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28/08/2024 18:05
Decorrido prazo de RAUL CANAL - CPF: *18.***.*02-53 (AUTOR) em 27/08/2024.
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28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RAUL CANAL em 27/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 11:00
Recebidos os autos
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01/08/2024 11:00
Outras decisões
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31/07/2024 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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31/07/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:24
Decorrido prazo de RAUL CANAL em 30/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:02
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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09/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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04/07/2024 13:34
Recebidos os autos
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04/07/2024 13:34
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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