TJDFT - 0000783-96.2000.8.07.0009
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/09/2025 02:38
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 07:48
Recebidos os autos
-
03/09/2025 07:48
Outras decisões
-
02/09/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/09/2025 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0000783-96.2000.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: ALCEU DIAS PINHEIRO EXECUTADO ESPÓLIO DE: ANA MARIA DO VALE FREIRE EXECUTADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO Após examinar cuidadosamente os Embargos de Declaração manejados (ID 245691578), concluo que os aclaratórios comportam parcial acolhimento tão somente para: (i) dilatar o prazo de cumprimento da obrigação de fazer para 30 (trinta) dias, tendo em vista a necessidade de procedimentos técnicos complexos e demorados, os quais foram listados pelo embargante; (ii) excluir, a priori, a incidência de multa processual por descumprimento, sem prejuízo da adoção de eventuais sanções processuais que vierem a se mostrar pertinentes; e (iii) determinar que a obrigação de fazer deverá ser cumprida por ALCEU DIAS PINHEIRO, sendo que, em caso de inércia ou cumprimento parcial, sem prejuízo de apuração de eventual responsabilidade processual, ANA MARIA DO VALE FREIRE deverá proceder ao seu cumprimento, considerando os termos do acórdão de ID 239433714, que expressamente consignou que "o Juízo a quo converteu a obrigação de fazer em perdas e danos, autorizando o credor a reposicionar a cerca, por conta própria, com observância das decisões judiciais proferidas naqueles autos e no laudo pericial homologado na fase de conhecimento (id 22226851 – autos principais)".
Dessa forma, integrando a decisão interlocutória de ID 244686808, determino a intimação de ALCEU DIAS PINHEIRO para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência desta decisão, promover o cumprimento do acórdão exarado pela 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que determinou a recolocação da cerca divisória em linha reta com uma deflexão, exatamente como traçado pela linha verde no croqui do último laudo complementar (ID 239433714), sendo que, em caso de inércia ou cumprimento parcial, sem prejuízo de apuração de eventual responsabilidade processual, ANA MARIA DO VALE FREIRE deverá proceder ao seu cumprimento.
Intimem-se as partes desta decisão.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
22/08/2025 15:35
Recebidos os autos
-
22/08/2025 15:35
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
21/08/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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21/08/2025 14:32
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2025 18:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
11/08/2025 08:05
Recebidos os autos
-
11/08/2025 08:05
Outras decisões
-
08/08/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/08/2025 11:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/08/2025 02:32
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 15:41
Recebidos os autos
-
31/07/2025 15:41
Outras decisões
-
31/07/2025 00:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
31/07/2025 00:08
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 12:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2025 03:15
Decorrido prazo de ALCEU DIAS PINHEIRO em 12/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 16:09
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0000783-96.2000.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: ALCEU DIAS PINHEIRO EXECUTADO ESPÓLIO DE: ANA MARIA DO VALE FREIRE EXECUTADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios proferiu acórdão (ID 236388689) determinando a recolocação da cerca divisória em linha reta com uma deflexão, exatamente como traçado pela linha verde no croqui do último laudo complementar (ID 198786807).
Portanto, determino o cumprimento da determinação supra, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de imposição de medidas coercitivas necessárias à escorreita satisfação do julgado.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
20/05/2025 16:00
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:00
Outras decisões
-
20/05/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/05/2025 12:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/05/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:36
Publicado Petição em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 21:51
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2024 00:00
Intimação
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO(A) 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0000783-96.2000.8.07.0009 Nome do diligenciado: ALCEU DIAS PINHEIRO PETIÇÃO Ciente sem interesse de manifestação.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 13:38:38.
GUSTAVO LUCCAS RESENDE Advogado -
02/10/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 11:13
Recebidos os autos
-
02/10/2024 11:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/10/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/10/2024 18:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/10/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 15:07
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/09/2024 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/09/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 16:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0000783-96.2000.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: ALCEU DIAS PINHEIRO EXECUTADO ESPÓLIO DE: ANA MARIA DO VALE FREIRE EXECUTADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO Intime-se a parte exequente para informar o número do Agravo de Instrumento referido na petição intercorrente de ID 210979477, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de viabilizar a adequada apreciação do requerimento veiculado.
A petição de ID 208967602 será analisada após o deslinde quanto ao sobrestamento do feito.
Após, retornem-me conclusos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
13/09/2024 16:00
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:00
Outras decisões
-
13/09/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/09/2024 08:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ANA MARIA DO VALE FREIRE em 11/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0000783-96.2000.8.07.0009 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ALCEU DIAS PINHEIRO Requerido: ANA MARIA DO VALE FREIRE e outros CERTIDÃO Por determinação, fica a parte exequente intimada para requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito executivo, no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 20:50:25.
MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral -
28/08/2024 02:42
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 20:51
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE RIBAS DOS SANTOS em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 15:25
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:25
Outras decisões
-
23/08/2024 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/08/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ALCEU DIAS PINHEIRO em 20/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:40
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0000783-96.2000.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: ALCEU DIAS PINHEIRO EXECUTADO ESPÓLIO DE: ANA MARIA DO VALE FREIRE EXECUTADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO INTIME-SE a parte exequente para ciência e manifestação sobre o teor da petição de ID 207203792 apresentada pela parte executada ESPÓLIO DE ANA MARIA DO VALE FREIRE, na oportunidade deverá informar se a sua representação processual está regularizada, em razão dos argumentos levantados pela parte executada.
Prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
16/08/2024 11:05
Recebidos os autos
-
16/08/2024 11:05
Outras decisões
-
15/08/2024 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 13:51
Juntada de Alvará de levantamento
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13/08/2024 12:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 14:54
Recebidos os autos
-
09/08/2024 14:54
Outras decisões
-
09/08/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/08/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 20:06
Recebidos os autos
-
06/08/2024 20:06
Outras decisões
-
06/08/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/08/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 16:08
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/07/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 13:47
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:47
Outras decisões
-
29/07/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/07/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 18:09
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:09
Outras decisões
-
12/07/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/07/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0000783-96.2000.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: ALCEU DIAS PINHEIRO EXECUTADO ESPÓLIO DE: ANA MARIA DO VALE FREIRE EXECUTADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO Às partes executadas para ciência e manifestação acerca do requerimento de sobrestamento formulado pela parte exequente (ID 200502807), no prazo comum de 10 (dez) dias.
Após, retornem-me conclusos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
01/07/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 08:08
Recebidos os autos
-
01/07/2024 08:08
Outras decisões
-
28/06/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/06/2024 14:09
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:27
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:27
Outras decisões
-
03/06/2024 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/06/2024 15:51
Juntada de Petição de laudo
-
30/04/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:45
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:45
Outras decisões
-
29/04/2024 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/04/2024 15:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/04/2024 04:35
Decorrido prazo de ANA MARIA DO VALE FREIRE em 25/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 15:48
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:48
Outras decisões
-
24/04/2024 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/04/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 17:56
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:56
Outras decisões
-
16/04/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/04/2024 14:08
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/04/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 14:59
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:59
Outras decisões
-
04/04/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/04/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 04:42
Decorrido prazo de ANA MARIA DO VALE FREIRE em 22/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 04:13
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE RIBAS DOS SANTOS em 08/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:45
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0000783-96.2000.8.07.0009 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ALCEU DIAS PINHEIRO e outros Requerido: ANA MARIA DO VALE FREIRE e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do Laudo Pericial de ID 187971431.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 18:43:11.
MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral -
27/02/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 16:26
Juntada de Petição de laudo
-
20/02/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 12:44
Recebidos os autos
-
20/02/2024 12:44
Outras decisões
-
16/02/2024 05:47
Decorrido prazo de ANA MARIA DO VALE FREIRE em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 00:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/02/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:35
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
17/12/2023 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2023 23:01
Expedição de Certidão.
-
17/12/2023 10:26
Juntada de Petição de laudo
-
24/11/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 07:58
Recebidos os autos
-
24/11/2023 07:58
Outras decisões
-
23/11/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/11/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 03:43
Decorrido prazo de ANA MARIA DO VALE FREIRE em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 15:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 22:16
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 17:30
Juntada de Petição de laudo
-
27/09/2023 23:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 09:46
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 16:51
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:51
Outras decisões
-
26/09/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/09/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0000783-96.2000.8.07.0009 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ALCEU DIAS PINHEIRO e outros Requerido: ANA MARIA DO VALE FREIRE e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica o(a)(s) periciando(a)(s), bem como o(a)(s) assistente(s) técnico(a)(s) intimado(a)(s) do início da Perícia, a ser realizada no dia 28/09/2023, às 10:00 horas, no local do objeto, conforme comunicação do(a) perito(a) de ID 172857215.
Ainda, tendo em vista a proximidade da data agendada para a perícia, encaminho os autos à intimação das partes por meio de mandado urgente.
BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023 21:28:34.
MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral -
22/09/2023 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 21:30
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 16:07
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:07
Outras decisões
-
21/09/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/09/2023 10:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/09/2023 15:30
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:30
Outras decisões
-
19/09/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/09/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 04:04
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE RIBAS DOS SANTOS em 15/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:44
Decorrido prazo de ANA MARIA DO VALE FREIRE em 11/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:41
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 07:58
Decorrido prazo de ANA MARIA DO VALE FREIRE em 24/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Ante a divergência apontada pelas partes e com o intuito de verificar se a poligonal e o PU estão em conformidade com as decisões judiciais proferidas nos autos, determino a produção da prova pericial na modalidade de vistoria.
As partes arcarão com os honorários, cabendo adiantá-los (art. 95 do CPC, parte final).
Outrossim, como é do interesse do exequente, no intuito de agilizar a verificação, poderá o mesmo arcar com o adiantamento, sendo, depois, caso vença, reembolsado.
Nomeio o Dr.
PAULO HENRIQUE RIBAS DOS SANTOS para funcionar como perito (a) do Juízo.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo conclusivo.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após este prazo, o perito deverá apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Apresentada a proposta, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Decorrido, sem manifestação, deverá a parte depositar o valor proposto em até 5 (cinco) dias.
Fica autorizado o levantamento de metade dos honorários a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser levantado ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, tudo nos termos do art. 465 e §§ do CPC.
Intimem-se.
Brasília - DF Carlos Fernando Fecchio dos Santos Juiz de Direito Substituto -
28/07/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 14:08
Recebidos os autos
-
28/07/2023 14:08
Outras decisões
-
26/07/2023 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
26/07/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:46
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 10:22
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 17:05
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:05
Outras decisões
-
17/07/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
17/07/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 01:26
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL em 14/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 09:56
Recebidos os autos
-
05/07/2023 09:56
Outras decisões
-
03/07/2023 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
03/07/2023 11:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/06/2023 01:25
Decorrido prazo de ALCEU DIAS PINHEIRO em 28/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 14:32
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 16:40
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 16:58
Recebidos os autos
-
21/06/2023 16:58
Outras decisões
-
21/06/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
21/06/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 01:50
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 21:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 18:40
Recebidos os autos
-
16/06/2023 18:40
Outras decisões
-
16/06/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
16/06/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 11:16
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 13:03
Recebidos os autos
-
19/05/2023 13:03
Outras decisões
-
18/05/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
18/05/2023 14:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/03/2023 11:31
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
15/03/2023 16:40
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2023 17:18
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 01:21
Decorrido prazo de ANA MARIA DO VALE FREIRE em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:17
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL em 09/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 22:25
Recebidos os autos
-
08/03/2023 22:25
Outras decisões
-
08/03/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
08/03/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
01/03/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 08:56
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 08:02
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
24/02/2023 01:50
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 15:13
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2023 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2023 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 17:38
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 19:07
Recebidos os autos
-
15/02/2023 19:07
Outras decisões
-
03/02/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
03/02/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 01:13
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL em 02/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 07:42
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:31
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
16/01/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 16:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/12/2022 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2022 00:17
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
15/12/2022 19:40
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 21:01
Recebidos os autos
-
13/12/2022 21:01
Decisão interlocutória - recebido
-
12/12/2022 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
08/12/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 01:14
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 15:37
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 15:52
Recebidos os autos
-
30/11/2022 15:52
Decisão interlocutória - recebido
-
27/11/2022 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
27/11/2022 20:39
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL em 23/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 15:52
Juntada de Petição de manifestação
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 21:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 16:08
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 12:32
Recebidos os autos
-
25/10/2022 12:32
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2022 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
25/10/2022 12:09
Processo Desarquivado
-
25/10/2022 08:24
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2022 08:25
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2022 08:24
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de SUBSECRETÁRIO DE REGULARIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO FUNDIÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DF - SEAGRI. em 17/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 15:50
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2022 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 12:22
Recebidos os autos
-
10/10/2022 12:22
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2022 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
07/10/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:20
Publicado Ofício em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 12:23
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 17:37
Expedição de Ofício.
-
20/09/2022 09:03
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 13:06
Recebidos os autos
-
19/09/2022 13:06
Decisão interlocutória - recebido
-
19/09/2022 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
17/09/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
16/09/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2019 16:55
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2019 13:32
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 20:13
Decorrido prazo de ALCEU DIAS PINHEIRO em 03/06/2019 23:59:59.
-
27/05/2019 04:40
Publicado Decisão em 27/05/2019.
-
24/05/2019 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2019 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2019 11:17
Recebidos os autos
-
23/05/2019 11:17
Decisão interlocutória - recebido
-
23/05/2019 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
23/05/2019 08:36
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 05:43
Publicado Certidão em 22/05/2019.
-
23/05/2019 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2019 04:23
Processo Desarquivado
-
22/05/2019 18:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2019 12:50
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2019 12:48
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 12:48
Expedição de Certidão.
-
20/05/2019 12:48
Juntada de Certidão
-
19/05/2019 06:02
Decorrido prazo de ANA MARIA DO VALE FREIRE em 17/05/2019 23:59:59.
-
15/05/2019 18:18
Expedição de Alvará.
-
14/05/2019 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2019 15:45
Recebidos os autos
-
14/05/2019 15:45
Decisão interlocutória - recebido
-
14/05/2019 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
14/05/2019 13:25
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2019 03:27
Publicado Decisão em 10/05/2019.
-
10/05/2019 02:05
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2019 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2019 17:13
Recebidos os autos
-
07/05/2019 17:13
Decisão interlocutória - recebido
-
07/05/2019 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
07/05/2019 16:54
Expedição de Certidão.
-
07/05/2019 16:54
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 16:49
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 16:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/05/2019 15:43
Decorrido prazo de ALCEU DIAS PINHEIRO em 06/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 23:15
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2019 04:55
Publicado Decisão em 03/05/2019.
-
02/05/2019 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2019 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2019 10:27
Recebidos os autos
-
30/04/2019 10:27
Decisão interlocutória - recebido
-
30/04/2019 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
30/04/2019 09:22
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
26/04/2019 06:13
Publicado Decisão em 26/04/2019.
-
26/04/2019 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2019 18:43
Decorrido prazo de ANA MARIA DO VALE FREIRE em 23/04/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2019 09:50
Recebidos os autos
-
24/04/2019 09:50
Decisão interlocutória - recebido
-
23/04/2019 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
23/04/2019 19:23
Expedição de Certidão.
-
23/04/2019 19:23
Juntada de Certidão
-
23/04/2019 17:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/04/2019 12:21
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2019 06:07
Publicado Decisão em 11/04/2019.
-
11/04/2019 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2019 10:21
Recebidos os autos
-
09/04/2019 10:21
Decisão interlocutória - recebido
-
09/04/2019 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
09/04/2019 00:00
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2019 19:48
Decorrido prazo de ANA MARIA DO VALE FREIRE em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 17:30
Recebidos os autos
-
02/04/2019 17:30
Decisão interlocutória - recebido
-
02/04/2019 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
02/04/2019 17:17
Juntada de Certidão
-
25/03/2019 03:10
Publicado Decisão em 25/03/2019.
-
22/03/2019 16:30
Decorrido prazo de ALCEU DIAS PINHEIRO em 21/03/2019 23:59:59.
-
22/03/2019 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2019 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2019 15:10
Recebidos os autos
-
20/03/2019 15:10
Decisão interlocutória - recebido
-
20/03/2019 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
20/03/2019 13:44
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2019 02:39
Publicado Decisão em 07/03/2019.
-
01/03/2019 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2019 18:25
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 25/02/2019 23:59:59.
-
27/02/2019 10:16
Recebidos os autos
-
27/02/2019 10:16
Decisão interlocutória - recebido
-
27/02/2019 06:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
27/02/2019 06:34
Juntada de Certidão
-
19/02/2019 18:05
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2019 21:15
Decorrido prazo de ALCEU DIAS PINHEIRO em 12/02/2019 23:59:59.
-
13/02/2019 21:15
Decorrido prazo de ANA MARIA DO VALE FREIRE em 12/02/2019 23:59:59.
-
13/02/2019 11:56
Decorrido prazo de ALCEU DIAS PINHEIRO em 11/02/2019 23:59:59.
-
12/02/2019 03:36
Publicado Despacho em 12/02/2019.
-
11/02/2019 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2019 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2019 20:04
Recebidos os autos
-
07/02/2019 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2019 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
07/02/2019 16:48
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2019 05:20
Decorrido prazo de ALCEU DIAS PINHEIRO em 25/01/2019 23:59:59.
-
22/01/2019 05:18
Publicado Decisão em 22/01/2019.
-
21/01/2019 02:14
Publicado Intimação em 21/01/2019.
-
21/01/2019 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2019 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/01/2019 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2019 14:41
Recebidos os autos
-
11/01/2019 14:41
Decisão interlocutória - recebido
-
09/01/2019 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
09/01/2019 16:56
Juntada de Certidão
-
09/01/2019 16:25
Recebidos os autos
-
09/01/2019 16:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/01/2019 12:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
07/01/2019 11:15
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2018 02:46
Publicado Despacho em 18/12/2018.
-
17/12/2018 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2018 16:48
Recebidos os autos
-
13/12/2018 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2018 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
13/12/2018 12:57
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2018 18:41
Decorrido prazo de ANA MARIA DO VALE FREIRE em 11/12/2018 23:59:59.
-
04/12/2018 11:08
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2018 02:41
Publicado Despacho em 04/12/2018.
-
03/12/2018 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2018 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2018 12:20
Decorrido prazo de ALCEU DIAS PINHEIRO em 28/11/2018 23:59:59.
-
26/11/2018 14:23
Recebidos os autos
-
26/11/2018 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2018 11:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
26/11/2018 09:31
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2018 02:36
Publicado Decisão em 06/11/2018.
-
05/11/2018 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2018 14:31
Juntada de Certidão
-
30/10/2018 04:26
Processo Desarquivado
-
29/10/2018 16:27
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2018 13:54
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2018 04:23
Processo Desarquivado
-
23/10/2018 02:41
Publicado Decisão em 23/10/2018.
-
22/10/2018 14:40
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2018 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2018 15:47
Recebidos os autos
-
18/10/2018 15:47
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
18/10/2018 13:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
18/10/2018 13:06
Expedição de Certidão.
-
18/10/2018 13:06
Juntada de Certidão
-
12/10/2018 05:04
Decorrido prazo de ALCEU DIAS PINHEIRO em 11/10/2018 23:59:59.
-
20/09/2018 03:18
Publicado Decisão em 20/09/2018.
-
19/09/2018 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2018 09:37
Decorrido prazo de ALCEU DIAS PINHEIRO em 17/09/2018 23:59:59.
-
17/09/2018 18:28
Recebidos os autos
-
17/09/2018 18:28
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2018 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
17/09/2018 18:01
Juntada de Certidão
-
14/09/2018 15:04
Recebidos os autos
-
14/09/2018 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2018 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
14/09/2018 11:12
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2018 02:40
Publicado Certidão em 10/09/2018.
-
06/09/2018 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2018 16:33
Juntada de Certidão
-
04/09/2018 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2018
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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