TJDFT - 0720427-59.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 03:34
Decorrido prazo de VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA em 07/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 07:47
Recebidos os autos
-
28/07/2025 07:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
17/07/2025 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/07/2025 14:31
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
17/07/2025 03:24
Decorrido prazo de LUIZ COELHO DE BRITO em 16/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:46
Publicado Sentença em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 14:51
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
18/06/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/06/2025 16:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/06/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 03:33
Decorrido prazo de VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA em 16/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 05:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/05/2025 21:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2025 21:42
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 17:05
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA em 18/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:33
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 16:14
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de LUIZ COELHO DE BRITO em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:53
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720427-59.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA EXECUTADO: LUIZ COELHO DE BRITO DESPACHO Considerando que o cônjunge do executado já falecera, desnecessário aditamento do mandado de intimação acerca da penhora.
Observo, no entanto, que, conforme certidão de óbito, a "de cujus" deixou quatro herdeiros, de modo que a parte exequente deve diligenciar acerca da existência de inventário em curso, caso em que deverá ser intimado o espólio, representado pelo inventariante e, em caso de inexistência de inventário, deverão ser intimados os herdeiros.
Intime-se, pois, a parte exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, diligência acerca das informações acima. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
30/01/2025 13:47
Recebidos os autos
-
30/01/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/01/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2025 02:47
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 11:52
Recebidos os autos
-
21/01/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/01/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2025 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/12/2024 22:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/12/2024 22:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 16:58
Expedição de Termo.
-
18/12/2024 16:55
Expedição de Termo.
-
18/12/2024 16:42
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720427-59.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA EXECUTADO: LUIZ COELHO DE BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora que será realizada mediante termo nos autos, na forma da redação do art. 845, § 1º do CPC, sobre o imóvel de matrícula nº 220481735, constituindo-se o executado em depositário do imóvel, na forma legal, a partir da intimação desta decisão na pessoa de seu advogado constituído nos autos.
Expeça-se mandado de avaliação do bem, bem como de intimação do cônjuge do executado. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
12/12/2024 09:11
Recebidos os autos
-
12/12/2024 09:11
Deferido o pedido de ARIELE MONTEIRO LIMA - CPF: *16.***.*52-81 (EXECUTADO).
-
11/12/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/12/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:53
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 10:55
Recebidos os autos
-
29/11/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/11/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 14:12
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/11/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/11/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA em 13/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:34
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 14:10
Recebidos os autos
-
04/11/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/11/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 14:32
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:32
Deferido o pedido de VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA - CPF: *78.***.*98-34 (EXEQUENTE).
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720427-59.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA EXECUTADO: LUIZ COELHO DE BRITO DESPACHO A certidão anterior está equivocada, visto que se trata de ação de execução de título extrajudicial, de modo que não é devida a multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do CPC.
Intime-se, pois, a parte exequente para que junte nova planilha. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
29/10/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/10/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 13:25
Recebidos os autos
-
28/10/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/10/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:39
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LUIZ COELHO DE BRITO em 17/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de LUIZ COELHO DE BRITO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de LUIZ COELHO DE BRITO em 14/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 07:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
26/09/2024 12:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 10:26
Recebidos os autos
-
19/09/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/09/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720427-59.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA EXECUTADO: LUIZ COELHO DE BRITO DESPACHO Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da impugnação de ID 210187551. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
09/09/2024 14:16
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/09/2024 10:27
Juntada de Petição de impugnação
-
29/08/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/08/2024 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 18:09
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/08/2024 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/08/2024 14:02
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/07/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/07/2024 22:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2024 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2024 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 09:16
Recebidos os autos
-
03/07/2024 09:16
Deferido o pedido de VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA - CPF: *78.***.*98-34 (EXEQUENTE).
-
02/07/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/07/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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