TJDFT - 0758900-46.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 13:02
Recebidos os autos
-
07/08/2025 13:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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07/08/2025 01:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/08/2025 01:50
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/07/2025 23:59.
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10/06/2025 03:24
Decorrido prazo de BIOSAFE BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA em 09/06/2025 23:59.
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19/05/2025 02:38
Publicado Sentença em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 14:54
Recebidos os autos
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15/05/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/09/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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24/09/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:18
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
10.
O pedido formulado pela parte exequente por meio da petição de ID 182897541 não se amolda a qualquer das hipóteses de suspensão do curso processual previstas no Código de Processo Civil (CPC, art. 313) ou mesmo na Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80). 11.
O valor da dívida noticiado em 10 de agosto de 2023 correspondia ao total de R$ 37.006,32 (trinta e sete mil e seis reais e trinta e dois centavos) (pesquisas SITAF de ID 168005431 e ID 168005432). 12.
Em 15 de dezembro de 2023 expediu-se alvará eletrônico para liberação do valor bloqueado à ID 168757617, no valor total da dívida fiscal, a saber R$ 37.006,32 (trinta e sete mil e seis reais e trinta e dois centavos), mais acréscimos legais (ID 182094783 e ID 182095485). 13.
Assim, considerando que o valor liberado corresponde ao valor total da dívida noticiada nas pesquisas SITAF de ID 168005431 e ID 168005432, intime-se a parte exequente para informar se persiste interesse processual nesta demanda. 14.
Em caso positivo, intime-se a parte exequente para: a) informar/comprovar eventual parcelamento do débito; e, em caso positivo, se incluídos honorários advocatícios no acordo do débito parcelado; b) informar/comprovar se na(s) CDA's que instrui a petição inicial já estão incluídos honorários advocatícios; c) comprovar novas pesquisas de bens passíveis de penhora da parte executada; e d) requerer o que entender de direito, inclusive, apresentando planilha atualizada do débito, se o caso. 15.
Prazo: 180 (cento e oitenta) dias, pena de preclusão. 16.
Após, venham os autos conclusos. 17.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo Sistema (Parceiro Eletrônico), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa (CPC, art. 485, III e § 1º; art. 771, §único, c/c LEF, art. 1º e art. 25).
Brasília/DF. -
13/09/2024 10:16
Recebidos os autos
-
13/09/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 10:16
Decretada a revelia
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26/06/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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30/12/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 12:40
Juntada de Alvará de levantamento
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01/12/2023 09:28
Juntada de Certidão
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17/11/2023 15:34
Decorrido prazo de BIOSAFE BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA em 09/10/2023 23:59.
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01/09/2023 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/08/2023 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 16:36
Expedição de Mandado.
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18/08/2023 09:05
Juntada de Certidão
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16/08/2023 09:59
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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14/08/2023 09:49
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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10/08/2023 10:03
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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10/08/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 18:32
Recebidos os autos
-
24/04/2023 18:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2023 18:32
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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17/04/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
31/01/2023 09:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/01/2023 09:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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31/01/2023 09:16
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2023 14:15, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/01/2023 03:29
Decorrido prazo de BIOSAFE BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA em 30/01/2023 23:59.
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01/01/2023 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/12/2022 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2022 16:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2023 14:15, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/12/2022 13:27
Recebidos os autos
-
12/12/2022 13:27
Decisão interlocutória - recebido
-
12/12/2022 07:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
12/12/2022 07:45
Juntada de Certidão
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11/12/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 07:45
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 07:43
Juntada de Certidão
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24/11/2022 07:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2022 16:05, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/11/2022 02:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/11/2022 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2022 08:21
Recebidos os autos
-
04/11/2022 08:21
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 21:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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03/11/2022 11:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2022 16:05, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/11/2022 11:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/11/2022 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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