TJDFT - 0707201-78.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 16:37
Transitado em Julgado em 03/09/2024
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03/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0707201-78.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI EXECUTADO: JUAREZ PEREIRA DE ALMEIDA JUNIOR SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas e honorários.
Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Dê-se baixa e arquive-se, incontinenti, diante da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
29/08/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 13:28
Recebidos os autos
-
28/08/2024 13:28
Homologada a Transação
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22/08/2024 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/08/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/07/2024 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/06/2024 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 15:18
Recebidos os autos
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04/06/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 15:18
Outras decisões
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20/05/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/05/2024 07:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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