TJDFT - 0708237-43.2024.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 02:49
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0708237-43.2024.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERMINIA GOMES CLEMENTE EXECUTADO: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DECISÃO Constatada inconsistência no SISBAJUD com relação à diligência de n. 20.***.***/1999-54, verificou-se que houve bloqueio integral da quantia executada, no valor de R$ 1.856,91, conforme comprovante anexo.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro realizada a penhora em razão do bloqueio e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira (BRB – Banco de Brasília S/A – 070), na pessoa do gerente-geral da agência 0155, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas.
Caso o executado não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal.
Na forma do artigo 525, § 11, do CPC, o executado poderá, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da penhora.
Não impugnada a penhora, expeça-se alvará de levantamento.
Intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação do débito.
Santa Maria/DF, 5 de setembro de 2025.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
05/09/2025 17:23
Recebidos os autos
-
05/09/2025 17:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/09/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
05/09/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:57
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
28/08/2025 15:19
Recebidos os autos
-
28/08/2025 15:19
Outras decisões
-
28/08/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
29/07/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 01:10
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 16:18
Recebidos os autos
-
08/07/2025 16:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/07/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
07/07/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 03:20
Decorrido prazo de ERMINIA GOMES CLEMENTE em 26/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 16:49
Recebidos os autos
-
25/06/2025 16:49
Outras decisões
-
23/06/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
23/06/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:59
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0708237-43.2024.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERMINIA GOMES CLEMENTE EXECUTADO: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para o(a) executado manifestar-se sobre a certidão ID 236131478.
Fica a parte exequente intimada a acostar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias.
Santa Maria-BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 12 de Junho de 2025 12:31:48. -
12/06/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 03:32
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 09/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 19:07
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 19:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/05/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:26
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/02/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ERMINIA GOMES CLEMENTE em 24/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 22:27
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
05/02/2025 16:08
Decorrido prazo de ERMINIA GOMES CLEMENTE - CPF: *72.***.*34-53 (REQUERENTE) em 04/02/2025.
-
03/02/2025 09:29
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/01/2025 19:22
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
13/01/2025 15:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/01/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 17:47
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/12/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
18/12/2024 22:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/12/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:30
Publicado Sentença em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 14:30
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/11/2024 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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12/11/2024 14:53
Juntada de Petição de réplica
-
11/11/2024 18:14
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ERMINIA GOMES CLEMENTE em 18/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 17:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/10/2024 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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16/10/2024 17:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/10/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/10/2024 14:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/10/2024 13:04
Recebidos os autos
-
15/10/2024 13:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/10/2024 11:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/09/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
09/09/2024 18:12
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:12
Recebida a emenda à inicial
-
06/09/2024 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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06/09/2024 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 16:31
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:31
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2024 16:31
Indeferido o pedido de ERMINIA GOMES CLEMENTE - CPF: *72.***.*34-53 (REQUERENTE)
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28/08/2024 13:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/08/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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