TJDFT - 0731528-05.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sandoval Gomes de Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 19:09
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
10/10/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 18:50
Desentranhado o documento
-
10/09/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 15:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PENAL.
PROCESSO PENAL.
AGRAVO EM EXECUÇÃO.
PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DO PROCESSO DE EXECUÇÃO.
CUMPRIMENTO DE PENA EM LOCAL PRÓXIMO À FAMÍLIA.
DIREITO SUBJETIVO NÃO CONFIGURADO.
FALTA DE VAGAS NO SISTEMA PRISIONAL.
CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
DECISÃO MANTIDA. 1. É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de não ser direito subjetivo do réu o cumprimento da pena em unidade prisional mais próxima à sua família. 2.
Comunicado o déficit de vagas pela Superintendência de Gestão de Vagas do Estado do Maranhão, resta configurada situação apta a justificar o indeferimento do pedido de transferência da execução penal para a cidade de São Luís – MA, próxima à residência da família do condenado. 3.
Recurso conhecido e desprovido. -
06/09/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 14:44
Conhecido o recurso de RAYANDERSON AZEVEDO BALTAZAR - CPF: *48.***.*53-28 (AGRAVANTE) e não-provido
-
05/09/2024 14:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/08/2024 17:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/08/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 16:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/08/2024 13:50
Recebidos os autos
-
09/08/2024 12:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
08/08/2024 23:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/07/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 13:01
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
30/07/2024 20:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/07/2024 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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