TJDFT - 0717999-16.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 16:44
Expedição de Ofício.
-
08/10/2024 16:44
Transitado em Julgado em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INCLUSÃO DO NOME DA EXECUTADA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES.
PESQUISA ERIDF.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A requerimento da parte credora, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, nos termos do art. 782, § 3º, do CPC.
Se o credor não conseguir realizar a inscrição, por conta própria, o Judiciário poderá ser acionado. 2.
Na espécie, o agravante não logrou comprovar óbice à inclusão do nome da parte executada nos diversos cadastros de inadimplentes, providência que, primeiramente, deve ser adotada pelo credor.
Assim, não cabe ao Poder Judiciário tal encargo, desobrigando a parte credora, injustificadamente, de pagar o valor usualmente cobrado pelos bancos catalogadores de dados para inscrever o nome de pessoa inadimplente em seus cadastros. 3.
Em relação à pesquisa de bens pelo sistema eRIDF, a sua utilização não é gratuita e incumbe ao peticionante recolher os emolumentos referentes às consultas cartorárias, salvo quando a parte for beneficiária da justiça gratuita, o que não se verifica nos autos. 4.
A pesquisa de bens imóveis pode ser requerida por qualquer pessoa apenas com o número do CPF ou do CNPJ, mediante o pagamento prévio de emolumentos, por meio do sítio eletrônico www.registrodeimoveisdf.com.br. 5.
Agravo de Instrumento não provido.
Unânime. -
06/09/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 18:52
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
-
16/08/2024 17:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/07/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 18:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/07/2024 14:39
Recebidos os autos
-
09/07/2024 10:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
09/07/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 02:18
Decorrido prazo de MONICK CARVALHO DOS SANTOS em 04/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 02:18
Decorrido prazo de MC DISTRIBUICOES E SERVICOS LTDA em 28/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 05:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 05:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 14:32
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 14:31
Expedição de Mandado.
-
01/06/2024 01:58
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/06/2024 01:58
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/05/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 17:38
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 17:38
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 16:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/05/2024 15:28
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
03/05/2024 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/05/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0736836-22.2024.8.07.0000
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Em Segredo de Justica
Advogado: Rodrigo de SA Queiroga
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2024 18:08
Processo nº 0701536-35.2020.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Carlos Roberto Block
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2020 15:41
Processo nº 0701536-35.2020.8.07.0001
Carlos Roberto Block
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/01/2020 16:49
Processo nº 0730676-15.2023.8.07.0000
Manifesto Construcoes e Incorporacoes S/...
Via Empreendimentos Imobiliarios S.A. - ...
Advogado: Guilherme Alvim Leal Santos
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2025 08:00
Processo nº 0779455-16.2024.8.07.0016
Luiz Claudio Rosa de Souza
Cianet Df Silva Martins Eireli - ME
Advogado: Fabiane Silva Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2024 13:01