TJDFT - 0781195-09.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 22:37
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 22:37
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/07/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 20:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2025 20:39
Transitado em Julgado em 12/07/2025
-
12/07/2025 03:23
Decorrido prazo de BERNARDO BITTAR em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:30
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:30
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 10/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 18:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2025 02:54
Publicado Sentença em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 03:20
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 25/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 14:14
Recebidos os autos
-
25/06/2025 14:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/06/2025 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/06/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2025 03:33
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 12:10
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/06/2025 13:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 15:59
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:59
Outras decisões
-
29/05/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/05/2025 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 12:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2025 16:03
Recebidos os autos
-
16/05/2025 16:03
Outras decisões
-
04/04/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/04/2025 23:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/03/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:53
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 17:09
Recebidos os autos
-
19/03/2025 17:09
Outras decisões
-
17/03/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/03/2025 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/03/2025 12:54
Transitado em Julgado em 27/02/2025
-
13/03/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de BERNARDO BITTAR em 26/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:39
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:39
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 25/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 15:04
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 14:14
Recebidos os autos
-
17/02/2025 14:14
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/02/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/02/2025 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2025 04:02
Decorrido prazo de BERNARDO BITTAR em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 04:02
Decorrido prazo de BERNARDO BITTAR em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 04:02
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 04:02
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:59
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 13:13
Recebidos os autos
-
24/01/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/01/2025 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/01/2025 19:25
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
21/01/2025 15:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/01/2025 15:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar requerida, a pagar a autora a quantia de: a) R$ 837,67 (oitocentos e trinta e sete reais e sessenta e sete centavos), a título de danos materiais, devidamente corrigida desde 07/08/2024 e com incidência de juros desde a citação; e b) 3.000,00 (três mil reais) de danos morais, a ser corrigida monetariamente e acrescida de juros a partir da publicação da presente sentença. -
16/01/2025 12:58
Recebidos os autos
-
16/01/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 12:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/01/2025 12:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/12/2024 19:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2024 17:10
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:10
Outras decisões
-
12/12/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/12/2024 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/12/2024 17:45
Juntada de Petição de réplica
-
27/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0781195-09.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BERNARDO BITTAR REU: GOL LINHAS AEREAS S.A., AMERICAN AIRLINES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
25/11/2024 13:24
Recebidos os autos
-
25/11/2024 13:24
Outras decisões
-
22/11/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/11/2024 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2024 02:38
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:38
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 12:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/11/2024 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/11/2024 12:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/11/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/11/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 15:37
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2024 14:28
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0781195-09.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BERNARDO BITTAR REU: GOL LINHAS AEREAS S.A., AMERICAN AIRLINES Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 04/11/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/liEaJD ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 14:19:31. -
18/09/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 10:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0781195-09.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BERNARDO BITTAR REU: GOL LINHAS AEREAS S.A., AMERICAN AIRLINES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que junte novo comprovante de domicílio, imprescindível à análise da competência territorial deste Juízo, visto que o documento juntado sob Id 210891367 não é apto a tal propósito.
Necessária a juntada de documentos como faturas de cartão de crédito; contas de água, luz, telefone, gás; contrato de locação; declaração de imposto de renda; boleto de cobrança; boleto de cobrança de impostos; multa de trânsito entre outros, com data recente e nome da parte.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Assinado e datado digitalmente -
13/09/2024 10:35
Recebidos os autos
-
13/09/2024 10:35
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
12/09/2024 15:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/09/2024 15:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/09/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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