TJDFT - 0736625-80.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
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03/08/2025 04:45
Processo Desarquivado
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02/08/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 18:27
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 17:08
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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07/11/2024 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/11/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 14:13
Juntada de Certidão
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07/11/2024 14:13
Juntada de Alvará de levantamento
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22/10/2024 15:44
Transitado em Julgado em 21/10/2024
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22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de TAUNAY E ROCHA ADVOGADOS em 21/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 30/09/2024.
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30/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 14:01
Recebidos os autos
-
26/09/2024 14:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/09/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/09/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 25/09/2024 23:59.
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25/09/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0736625-80.2024.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: TAUNAY E ROCHA ADVOGADOS EXECUTADO: AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Em face da petição, guia de depósito judicial e do respectivo comprovante de pagamento da obrigação juntados pela parte requerida/executada (IDs 211376595 e seguintes), fica a parte autora intimada a se manifestar quanto à quitação da obrigação, em 5 (cinco) dias, restando advertido que o seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Deverá ainda, a parte autora/exequente informar os dados bancários para liberação do valor, se o caso.
Atente-se o autor/exequente que, para emissão de alvarás eletrônicos, o sistema BANKJUS aceita como pix somente CPF ou CNPJ ou dados bancários.
Esclarecemos que se o crédito for do autor/exequente (crédito principal), o alvará será expedido em nome do autor/exequente: 1. com a conta de titularidade do próprio autor exequente; ou 2. com a conta do advogado, caso em que deve ser indicado o ID da procuração.
Se o crédito for do advogado (referente aos honorários advocatícios), o alvará será expedido em nome do advogado, com a conta de titularidade do próprio advogado (pix CPF ou dados bancários).
Em ambos os casos, se for indicada como conta para receber o crédito, a Sociedade de Advocacia, esta deve ser inserida como Representante Legal do exequente e, nesse caso, não constará no alvará que se trata de honorários advocatícios.
BRASÍLIA-DF, 18 de setembro de 2024 15:52:58. *documento datado e assinado eletronicamente. -
18/09/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736625-80.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TAUNAY E ROCHA ADVOGADOS EXECUTADO: AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por TAUNAY E ROCHA ADVOGADOS (exequente) em desfavor de AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" (executado), cujo trânsito em julgado ocorreu em 16/08/2024.
A sentença de ID 209248664, proferida nos autos n.º 0713273-93.2024.8.07.0001, extinguiu o processo em relação a uma das rés, nos seguintes termos: "Declaro, pois, extinto o processo, sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VI), em relação à pretensão originariamente endereçada à ré SPE CEILÂNDIA BSB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A.
Proceda-se às retificações necessárias nos dados da autuação, bem como às anotações pertinentes, observados os termos desta decisão.
A parte autora arcará com as despesas eventualmente suportadas pela ré ora excluída do processo, bem como com o pagamento de honorários de advogado, estes fixados em 3% do valor da causa (CPC, art. 338, parágrafo único).” Intime-se o devedor para o pagamento do débito indicado na planilha de ID 209248655, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sem a incidência da multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
A intimação será realizada por meio de publicação desta decisão no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC.
Cadastre-se o advogado da parte executada, MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB SP 333300-A, CPF: *29.***.*49-45, conforme procuração de ID 209248660.
Há de se ressaltar que as intimações dos parceiros eletrônicos continuarão a ocorrer "via sistema".
Caso ocorra o pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, sendo o seu silêncio interpretado como anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, requerendo o que entender de direito.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, o devedor apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Não sendo efetuado o pagamento voluntário da obrigação ou apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para que junte aos autos planilha atualizada do débito, bem como requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
30/08/2024 19:06
Recebidos os autos
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30/08/2024 19:06
Outras decisões
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29/08/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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29/08/2024 13:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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