TJDFT - 0707355-55.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 19:43
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 08:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/04/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 16:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/03/2025 22:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/03/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 15:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/01/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 22:03
Recebidos os autos
-
29/01/2025 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 22:03
Outras decisões
-
16/10/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
08/10/2024 12:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA em 02/10/2024 23:59.
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11/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707355-55.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Nota Promissória (4980) EXEQUENTE: AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz, nos termos da decisão proferida, fica a parte ré/devedora intimada, por meio de seu advogado, via DJe, ou por intimação pessoal via sistema, conforme regras do PJE, a cumprir voluntariamente a obrigação de pagar contida na sentença retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo supra sem qualquer manifestação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação, se houver quaisquer dos fundamentos previstos no art. 525, §1º, do CPC.
Independentemente do decurso do prazo de impugnação, na forma do art. 523, §1º, do CPC, decorrido o prazo para o pagamento espontâneo, serão acrescentados ao valor do débito o montante de 10% a título e multa a 10% a título de honorários da fase de cumprimento de sentença.
BRASÍLIA-DF, 6 de setembro de 2024 11:20:09.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
06/09/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 11:19
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/09/2024 16:06
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:06
Outras decisões
-
09/05/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
08/05/2024 04:22
Processo Desarquivado
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07/05/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 15:36
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2023 13:43
Recebidos os autos
-
05/06/2023 13:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
22/05/2023 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/05/2023 14:23
Transitado em Julgado em 12/05/2023
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13/05/2023 01:13
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA em 12/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:12
Publicado Sentença em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 15:16
Recebidos os autos
-
14/04/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 15:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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29/03/2023 00:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
29/03/2023 00:12
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 23:13
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 09:10
Juntada de Certidão
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08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA em 07/11/2022 23:59:59.
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11/10/2022 13:29
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/10/2022 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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11/10/2022 13:29
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/10/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/10/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 00:08
Recebidos os autos
-
10/10/2022 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/07/2022 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/07/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 16:01
Juntada de Certidão
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04/07/2022 15:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/06/2022 19:23
Recebidos os autos
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26/06/2022 19:23
Decisão interlocutória - recebido
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31/05/2022 19:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/05/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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16/05/2022 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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