TJDFT - 0737587-06.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 18:43
Cancelada a Distribuição
-
05/11/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 18:42
Transitado em Julgado em 05/11/2024
-
05/11/2024 15:38
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE PEREIRA DE FARO NAZARETH em 04/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:31
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737587-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO HENRIQUE PEREIRA DE FARO NAZARETH REU: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover, uma vez que o feito foi extinto, em razão da ausência do recolhimento de custas iniciais.
Assim, aguarde-se o transcurso do prazo inaugurado por meio da Sentença de ID 213275878.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
29/10/2024 11:28
Recebidos os autos
-
29/10/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 11:28
Outras decisões
-
24/10/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/10/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:07
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 18:02
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:02
Indeferida a petição inicial
-
03/10/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/10/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE PEREIRA DE FARO NAZARETH em 02/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737587-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO HENRIQUE PEREIRA DE FARO NAZARETH REU: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preliminarmente, tendo em vista que o pedido deve ser certo e determinado, na forma dos artigos 322 e 324, ambos do CPC, deverá a parte autora apresentar EMENDA A INICIAL, devendo especificar as indicadas obrigações que imputa à requerida, não bastando menção genérica de “pagamento do IPVA e as demais despesas”, bem como apresentar pedido de mérito correspondente ao pedido de tutela de urgência apresentado, sob pena de inépcia.
Outrossim, deverá regularizar a representação processual, apresentando instrumento de mandato outorgando poderes ao advogado que patrocina a causa, cópia de seu documento pessoa digitalizado, bem como cópia da sentença/acórdão e certidão de trânsito do feito mencionado na inicial (0725786-30.2023.8.07.0001) e comprovante do desembolso indicado no ID 209883678 (art. 320 do CPC).
Ainda, anteriormente ao eventual indeferimento do pedido de gratuidade judiciária, FACULTO ao requerente que traga aos autos comprovantes de suas despesas mensais habitualmente mais vultosas, comprovante atual de renda, além de suas 2 (duas) mais recentes declarações de bens e rendimentos, na forma do art. 99, § 2º, do CPC, sob pena de indeferimento da pretensão à gratuidade.
Alternativamente, deverá a parte promover o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
08/09/2024 18:29
Recebidos os autos
-
08/09/2024 18:29
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707967-19.2024.8.07.0010
Mundial Distribuidora de Produtos de Con...
Sp Distribuidora de Alimentos LTDA
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2024 12:39
Processo nº 0735336-18.2024.8.07.0000
Meire Leite Costa
Marcia Fortuna Biato
Advogado: Nivaldo Constantino da Silva Neto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2024 17:14
Processo nº 0735336-18.2024.8.07.0000
Meire Leite Costa
Marcia Fortuna Biato
Advogado: Nivaldo Constantino da Silva Neto
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2025 17:30
Processo nº 0716567-05.2024.8.07.0018
Giselle Cristina Santos de Oliveira Arag...
Banco do Brasil S/A
Advogado: Roberto Alves Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2024 18:08
Processo nº 0737790-65.2024.8.07.0001
Ncm Servicos e Terraplenagem LTDA
Combrasen - Companhia Brasileira de Solu...
Advogado: Carolina Ferreira Camargo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2024 22:37