TJDFT - 0710020-85.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 14:42
Transitado em Julgado em 26/02/2025
-
10/02/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 11:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/02/2025 02:56
Publicado Sentença em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 18:33
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
22/10/2024 13:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/10/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 11:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 24/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0710020-85.2024.8.07.0005 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JENESON SOUZA DA SILVA EMBARGADO: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME DECISÃO Defiro ao embargante a gratuidade de justiça.
Associe-se ao feito de nº 0709151-59.2023.8.07.0005.
Recebo os embargos para discussão, sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o § 1º art. 919 do CPC.
Ao embargado para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC.
Intime-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
29/08/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/07/2024 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 14:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/07/2024 10:27
Recebidos os autos
-
16/07/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 10:27
Concedida a gratuidade da justiça a JENESON SOUZA DA SILVA - CPF: *13.***.*02-95 (EMBARGANTE).
-
14/07/2024 19:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722292-36.2018.8.07.0001
Associacao dos Advogados do Banco do Bra...
Banco do Brasil S/A
Advogado: Alinne Mendonca Mesquita Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2018 10:15
Processo nº 0701521-27.2024.8.07.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Wander Divino de Oliveira
Advogado: Marcelo Godoy da Cunha Magalhaes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/01/2024 13:38
Processo nº 0764506-21.2023.8.07.0016
Maria Cristina Baptista de Vasconcellos
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/11/2023 12:30
Processo nº 0707940-36.2024.8.07.0010
Condominio do Bloco I da Qbr 04 do Resid...
Fatima Peixoto de Lima
Advogado: Erika Fonseca Mendes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2025 15:15
Processo nº 0707940-36.2024.8.07.0010
Condominio do Bloco I da Qbr 04 do Resid...
Fatima Peixoto de Lima
Advogado: Adair Siqueira de Queiroz Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2024 17:42