TJDFT - 0737788-95.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 17:47
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2024 12:02
Recebidos os autos
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16/11/2024 12:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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14/11/2024 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/11/2024 08:51
Transitado em Julgado em 14/11/2024
-
14/11/2024 02:38
Decorrido prazo de HELIO DIFF - INSTITUTO DE BELEZA LTDA - EPP em 13/11/2024 23:59.
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28/10/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 21/10/2024.
-
18/10/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 18:42
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:42
Julgado procedente o pedido
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07/10/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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07/10/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de HELBE DAMIAO TEIXEIRA DOS SANTOS em 02/10/2024 23:59.
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23/09/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para manter a posse do embargante até o julgamento da causa e determinar o levantamento da restrição de transferência inserida no veículo Hyundai Veloster, cor prata, placa JEY 3300, ano modelo 2012/2013 junto aos autos do cumprimento de sentença de nº 0722393-39.2019.8.07.0001, em trâmite neste juízo.
Traslade-se cópia da presente decisão para o cumprimento de sentença de nº 0722393-39.2019.8.07.0001.
Cite-se o embargado na pessoa de seu procurador (art. 677, §3º, CPC) para contestar em 15 dias (art. 679 do CPC).
Proceda-se à retirada da restrição via Renajud.
Intimem-se as partes. -
16/09/2024 17:08
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:08
Concedida a Medida Liminar
-
12/09/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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12/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 15:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Emende-se a inicial, sob pena de indeferimento, para: a) juntar cópia do documento do veículo; b) anexar cópia da procuração legal do embargado constante nos autos principais de nº 0722393-39.2019.8.07.0001; c) retificar o valor da causa para que passe a constar o total geral da planilha de ID 117408632 (R$6.716,95), complementando as custas processuais.
Prazo de 15 (quinze) dias.
I. -
09/09/2024 18:31
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:31
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2024 22:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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