TJDFT - 0710470-40.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 11:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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14/08/2025 15:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/08/2025 14:05
Recebidos os autos
-
13/08/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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25/06/2025 11:30
Juntada de Petição de comunicação
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710470-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: TEMPOEL BRASIL COMERCIO DE INFORMATICA LTDA.
REU: SHOPPING DAS BATERIAS BSB LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, colacionar aos autos cópia das 05 (cinco) faturas/duplicatas em nome da requerida.
Após, retornem os autos conclusos para sentença. * documento datado e assinado eletronicamente -
24/06/2025 18:39
Recebidos os autos
-
24/06/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 18:39
Outras decisões
-
22/05/2025 08:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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01/05/2025 03:36
Decorrido prazo de WILSON DE PAULO COSTA em 30/04/2025 23:59.
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10/04/2025 15:54
Juntada de Petição de réplica
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02/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 17:35
Juntada de Petição de especificação de provas
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31/03/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:27
Juntada de Certidão
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28/03/2025 16:45
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 12:00
Juntada de Certidão
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20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de RAMON PEREIRA ALVES XISTO em 19/02/2025 23:59.
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11/12/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:25
Publicado Edital em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 15:55
Expedição de Edital.
-
28/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 14:09
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:09
Outras decisões
-
25/11/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/11/2024 14:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/11/2024 23:45
Juntada de Certidão
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13/11/2024 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2024 13:37
Juntada de Certidão
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22/10/2024 11:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de TEMPOEL BRASIL COMERCIO DE INFORMATICA LTDA. em 21/10/2024 23:59.
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14/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 07:57
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
02/10/2024 13:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 17:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0710470-40.2024.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: TEMPOEL BRASIL COMERCIO DE INFORMATICA LTDA.
REU: SHOPPING DAS BATERIAS BSB LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada para distribuir a carta precatória no respectivo juízo, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência, inclusive mediante o recolhimento das custas correspondentes, conforme a tabela de custas do juízo deprecado, ou a decisão que tenha concedido o benefício da gratuidade de justiça, se o caso, e comprovando nos autos a sua distribuição, no prazo de 15 dias.
Brasília/DF, 23/09/2024.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
23/09/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 16:16
Expedição de Carta.
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23/09/2024 10:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/09/2024 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 16:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710470-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: TEMPOEL BRASIL COMERCIO DE INFORMATICA LTDA.
REU: SHOPPING DAS BATERIAS BSB LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado de citação referente ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica ao endereço indicado na petição de ID 210993157.
Para tanto, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, intime-se a parte autora para promover o recolhimento das custas intermediárias.
Caso o resultado seja infrutífero, defiro a citação do Sr.
Ramon Pereira pelo aplicativo de mensagem (WhatsApp ou similar que possua criptografia e segurança compatíveis com o ato judicial), devendo o oficial de justiça, além de documentar o cumprimento da diligência, realizar um print do contato com a parte a fim de comprovar a realização do ato e o conteúdo da comunicação processual, lavrando certidão nos autos, conforme Portaria GC 34/2021.
Neste caso, será necessário novo recolhimento das custas intermediárias.
Ademais, tendo em vista que, do AR de ID 201734950, percebe-se que a assinatura aposta é de pessoa estranha ao processo e que não é aplicável ao caso a previsão do art. 248, § 4°, do CPC, vez que do endereço em que foi realizada a diligência não se pode constatar que se trata de condomínio edilício ou loteamento com controle de acesso, expeça-se carta precatória de citação de desconsideração da personalidade jurídica.
Cientifique-se a parte autora de que deverá providenciar a distribuição da carta no juízo deprecado e, posteriormente, comprovar no processo seu envio.
Intime-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/09/2024 13:21
Recebidos os autos
-
17/09/2024 13:21
Outras decisões
-
16/09/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/09/2024 11:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710470-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: TEMPOEL BRASIL COMERCIO DE INFORMATICA LTDA.
REU: SHOPPING DAS BATERIAS BSB LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca dos mandados não cumpridos (ID. 199605343, ID. 199608745).
Sem prejuízo, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, fica a parte autora intimada a promover o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da(s) diligência(s) no(s) novo(s) endereço(s) indicado(s).
Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 05/09/2024.
LEVENIA GONCALVES REGIS Servidor Geral -
05/09/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 08:11
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/09/2024 08:11
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/08/2024 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 03:58
Decorrido prazo de WILSON DE PAULO COSTA em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/06/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 11:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/06/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/05/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 17:23
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:23
Recebida a emenda à inicial
-
09/05/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/05/2024 11:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/05/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 08:46
Recebidos os autos
-
30/04/2024 08:46
Determinada a emenda à inicial
-
26/04/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/04/2024 14:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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17/04/2024 21:29
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 08:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 03:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/04/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 22:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 16:58
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:58
Outras decisões
-
20/03/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/03/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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