TJDFT - 0709117-50.2024.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 08:13
Recebidos os autos
-
09/08/2025 08:13
Outras decisões
-
08/08/2025 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
08/08/2025 03:34
Decorrido prazo de MARIA PINHEIRO MENDES em 07/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
02/08/2025 08:25
Recebidos os autos
-
02/08/2025 08:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/08/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
01/08/2025 15:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 08:22
Recebidos os autos
-
29/07/2025 08:22
Outras decisões
-
28/07/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
26/07/2025 03:32
Decorrido prazo de MARIA PINHEIRO MENDES em 25/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSPLA 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Processo: 0709117-50.2024.8.07.0005 Classe: INVENTÁRIO (39) - Assunto: Inventário e Partilha (7687) CERTIDÃO De ordem, ficam os autos com vista à parte inventariante, pelo prazo de 05 dias, para manifestar acerca da petição da Fazenda Pública.
Planaltina/DF, documento datado e assinado eletronicamente. -
21/07/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:44
Recebidos os autos
-
16/07/2025 08:44
Outras decisões
-
14/07/2025 22:21
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
11/07/2025 03:29
Decorrido prazo de HENRIQUE LAGUNA RAMOS RIBEIRO em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIA PINHEIRO MENDES em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:09
Recebidos os autos
-
08/07/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 08:09
Outras decisões
-
03/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família, e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, Ed.
Fórum, 1º andar, sala 127, Planaltina - DF - CEP: 73310-900 Telefone: 3103-2402 / 3103-2401 Funcionamento: 12h às 19h e-mail: [email protected] Processo: 0709117-50.2024.8.07.0005 CLASSE JUDICIAL: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: Inventário e Partilha (7687) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi(ram) realizada(s) pesquisa(s) de saldo bancário existente em conta de titularidade do falecido, via sistema SISBAJUD, conforme resultado em anexo.
DE ORDEM, fica(m) a(s) parte(s) autora(s) intimadas para tomar(em) ciência e se manifestar(em) acerca do resultado da pesquisa, no prazo de 5 dias.
Concomitantemente, FAÇO OS AUTOS CONCLUSOS para apreciação do requerido no ID 241169520.
Planaltina/DF, documento datado e assinado eletronicamente. -
01/07/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
01/07/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 14:54
Cancelada a movimentação processual
-
01/07/2025 14:54
Desentranhado o documento
-
30/06/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 08:55
Expedição de Ofício.
-
06/06/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 15:27
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:27
Outras decisões
-
08/05/2025 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
07/05/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
08/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 10:49
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 19:37
Juntada de Petição de impugnação
-
01/04/2025 03:18
Decorrido prazo de GLAUCIA LAGUNA RAMOS RIBEIRO BRAZ em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:18
Decorrido prazo de CLAUDIA LAGUNA RAMOS RIBEIRO em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:18
Decorrido prazo de EMERSON RAMOS LAGUNA RIBEIRO em 31/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2025 23:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2025 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2025 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2024 08:30
Recebidos os autos
-
20/12/2024 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2024 08:30
Outras decisões
-
11/12/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
10/12/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:34
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 07:56
Recebidos os autos
-
14/11/2024 07:56
Determinada a emenda à inicial
-
13/11/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
12/11/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
07/10/2024 16:19
Recebidos os autos
-
07/10/2024 16:19
Deferido o pedido de MARIA PINHEIRO MENDES - CPF: *85.***.*61-00 (REQUERENTE).
-
07/10/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
04/10/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 17:02
Expedição de Termo.
-
06/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0709117-50.2024.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça.
Nomeio inventariante a requerente, mediante compromisso.
Expeça-se o Termo de Compromisso.
Intime-se o(a) inventariante apresentar as primeiras declarações na forma do art. 620 do Código de Processo Civil.
Na oportunidade, deverá trazer aos autos: - cópia dos documentos pessoais do(a) falecido(a) (CI e CPF); - cópia dos documentos referentes aos bens e certidões de ônus ou de inexistência de registro atualizadas dos eventuais bens imóveis; - certidão conjunta (site: www.receita.fazenda.gov.br) e certidões negativas (SEFAZ) atualizadas referentes aos bens e aos "de cujus"; - certidões negativas do(a) falecido(a) perante as justiças estadual (site: www.tjdft.jus.br), federal (site: www.trf1.jus.br) e trabalhista (site: www.trt10.jus.br).
Prazo: 20 (vinte) dias, sob pena de remoção do encargo.
Faculto, ainda, a juntada de protocolo do requerimento para pagamento do ITCD ou para sua isenção.
I.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
29/08/2024 18:28
Recebidos os autos
-
29/08/2024 18:28
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA PINHEIRO MENDES - CPF: *85.***.*61-00 (REQUERENTE).
-
24/07/2024 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
24/07/2024 19:55
Juntada de Certidão
-
14/07/2024 20:04
Recebidos os autos
-
23/06/2024 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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