TJDFT - 0737363-68.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 11:12
Recebidos os autos
-
28/08/2025 11:12
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/08/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 15:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/08/2025 04:58
Processo Desarquivado
-
25/08/2025 18:11
Juntada de Petição de comprovante
-
25/08/2025 15:45
Juntada de Petição de certidão
-
25/08/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 22:05
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 15:58
Recebidos os autos
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10/07/2025 15:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
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13/06/2025 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/06/2025 18:24
Transitado em Julgado em 11/06/2025
-
12/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ANDREIA DE SOUZA em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ANDREIA DE SOUZA em 11/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:33
Decorrido prazo de PAULO DE PAIVA FONSECA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:33
Decorrido prazo de PAULO DE PAIVA FONSECA em 09/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:51
Publicado Sentença em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 13:49
Recebidos os autos
-
19/05/2025 13:49
ulgado procedente o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
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05/02/2025 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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05/02/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 04:00
Decorrido prazo de ANDREIA DE SOUZA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 04:00
Decorrido prazo de ANDREIA DE SOUZA em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:38
Decorrido prazo de PAULO DE PAIVA FONSECA em 03/02/2025 23:59.
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28/01/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:58
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 14:08
Recebidos os autos
-
24/01/2025 14:08
Outras decisões
-
24/01/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/01/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 03:13
Decorrido prazo de ANDREIA DE SOUZA em 23/01/2025 23:59.
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22/01/2025 15:27
Juntada de Certidão
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21/01/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:35
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 07:39
Recebidos os autos
-
13/12/2024 07:39
Decretada a revelia
-
11/12/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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11/12/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 02:41
Decorrido prazo de ANDREIA DE SOUZA em 10/12/2024 23:59.
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19/11/2024 07:36
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 13:38
Recebidos os autos
-
14/11/2024 13:38
Outras decisões
-
14/11/2024 13:38
em cooperação judiciária
-
13/11/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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13/11/2024 14:44
Juntada de Certidão
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11/11/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 19:28
Juntada de Petição de reconvenção
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06/11/2024 15:04
Juntada de Certidão
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04/11/2024 21:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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21/10/2024 16:05
Juntada de Certidão
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19/10/2024 22:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2024 14:57
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 14:03
Juntada de Certidão
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07/10/2024 08:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/09/2024 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Petição Inicial Número do processo: 0737363-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDREIA DE SOUZA REQUERIDO: PAULO DE PAIVA FONSECA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO Nome: PAULO DE PAIVA FONSECA Endereço: SHIS QI 5 Chácaras 13 a 20, 25, Setor de Habitações Individuais Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 71600-000 Trata-se de ação sob proposta por ANDREIA DE SOUZA em desfavor de PAULO DE PAIVA FONSECA, conforme qualificações constantes dos autos.
Apesar da precariedade (contrato escrito), recebo a emenda.
Defiro a gratuidade de justiça.
Deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Confiro a esta decisão força de mandado para que seja a parte ré citada para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, observada a regra do art. 231, inciso I, do Código de Processo Civil.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
PRAZO PARA DEFESA ADVERTÊNCIAS Você tem 15 (quinze) dias úteis para apresentar sua defesa, a partir da data da juntada do aviso de recebimento desta carta ao processo.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública no telefone: (61) 2196-4600 / 98350-1971 Caso tenha interesse na realização de Audiência de Conciliação, informe no processo.
Se não for apresentada defesa no prazo estipulado, as alegações da parte autora serão presumidas verdadeiras.
FALE CONOSCO 25ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 416, 4º Andar, ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
WhatsApp Business: 3103-6175 E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR Code à direita e selecione 25ª Vara Cível de Brasília -
20/09/2024 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2024 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2024 15:32
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 09:50
Recebidos os autos
-
20/09/2024 09:50
Outras decisões
-
20/09/2024 09:50
em cooperação judiciária
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18/09/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/09/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 09:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737363-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDREIA DE SOUZA REQUERIDO: PAULO DE PAIVA FONSECA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de reapresentação da demanda anteriormente ajuizada sob o nº 0732071-05.2024.8.07.0001, que ainda padece dos vícios já apontados naquele feito.
Emende-se a inicial para: a) demonstrar a necessidade da justiça gratuita, mediante a juntada aos autos de comprovante de renda/despesas, à luz da norma constitucional inserta no art. 5º, inciso LXXIV, a qual exige a comprovação da insuficiência de recursos para o deferimento da gratuidade judiciária, ou recolha as custas devidas; b) regularizar a representação processual com a juntada de instrumento de procuração com assinatura válida (anexo); c) complementar os seus dados pessoais (art. 319, II, do CPC), pois não se admite a escusa da própria parte autora; d) justificar o interesse processual adequado, pois os efeitos de eventual mora e o reajuste futuro previstos no contrato (Cláusula 3) não apontam "juros no montante de 30%" que a autora pretende revisar.
Aliás, ora fala em "encargos financeiros adicionais", ora discorre sobre "aumento do valor do aluguel", devendo esclarecer a causa de pedir e formular pedido certo e determinado.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
09/09/2024 19:49
Recebidos os autos
-
09/09/2024 19:49
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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