TJDFT - 0716406-92.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 03:24
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ MAURY DE CARVALHO em 22/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ MAURY DE CARVALHO em 01/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:55
Publicado Sentença em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 15:43
Recebidos os autos
-
29/07/2025 15:43
Julgado procedente o pedido
-
28/07/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
26/07/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 15:31
Recebidos os autos
-
22/07/2025 15:31
Outras decisões
-
22/07/2025 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
22/07/2025 03:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 21:25
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 11:12
Juntada de Petição de laudo
-
22/05/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:27
Recebidos os autos
-
14/05/2025 15:27
Outras decisões
-
14/05/2025 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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14/05/2025 08:51
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2025 23:59.
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24/04/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 03:10
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:48
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:33
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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13/04/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 03:03
Decorrido prazo de PATRICIA FEITOSA ESPINO em 10/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:12
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ MAURY DE CARVALHO em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 02:46
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 06:43
Recebidos os autos
-
24/03/2025 06:43
Outras decisões
-
21/03/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
21/03/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 07:54
Juntada de Certidão
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10/03/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de PATRICIA FEITOSA ESPINO em 17/02/2025 23:59.
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05/02/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/12/2024 23:59.
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26/11/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 02:35
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 15:10
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:10
Nomeado perito
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19/11/2024 15:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/11/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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18/11/2024 13:33
Juntada de Petição de réplica
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25/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/10/2024 23:59.
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23/10/2024 13:30
Juntada de Certidão
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23/10/2024 11:29
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ MAURY DE CARVALHO em 11/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716406-92.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA BEATRIZ MAURY DE CARVALHO REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de procedimento comum proposta por Maria Beatriz Maury de Carvalho, na presente data, em desfavor (i) do Distrito Federal, e (ii) do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IPREV-DF).
Tendo em vista o atendimento aos pressupostos de admissibilidade previstos no art. 319 do Código de Processo Civil, a petição inicial merece ser recebida.
Concedo o benefício legal da justiça gratuita em favor da autora, na forma do art. 98 e ss. do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de sua realização em momento posterior.
Cite-se o Distrito Federal e o IPREV-DF para, querendo, oferecerem as suas contestações no prazo legal de 30 dias úteis, consoante o disposto nos arts. 183, caput, 230 e 231 (incisos V e VII), todos do CPC, oportunidade na qual deverão se manifestar acerca das provas que pretendem produzir.
Encaminhada a contestação do Estado, intime-se o(a) demandante para apresentar réplica no prazo de 15 dias úteis (art. 347 e ss. do CPC).
Na sequência, retornem os autos conclusos.
Brasília, 30 de agosto de 2024.
Luana Lopes Silva Juíza de Direito Substituta -
02/09/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 16:06
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:06
Outras decisões
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30/08/2024 16:06
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA BEATRIZ MAURY DE CARVALHO - CPF: *16.***.*18-15 (AUTOR).
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30/08/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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30/08/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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