TJDFT - 0778284-24.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 18:15
Arquivado Definitivamente
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15/01/2025 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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15/01/2025 16:26
Juntada de Certidão
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10/01/2025 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/01/2025 14:34
Juntada de Certidão
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10/01/2025 14:33
Juntada de Certidão
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18/12/2024 02:37
Publicado Sentença em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
þ Presentes os requisitos legais, homologo o acordo celebrado entre as partes, nos termos indicados (ID nº 218036953), para que produza seus efeitos jurídicos.
A parte Requerida acostou comprovante de pagamento do acordo ao ID nº 220596091 - Pág. 1.
Portanto, ante a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Em consequência, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, ficando dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se com baixa na distribuição.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
14/12/2024 19:36
Recebidos os autos
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14/12/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2024 19:36
Homologada a Transação
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11/12/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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06/12/2024 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/11/2024 02:37
Decorrido prazo de VALÉRIA LEONHARDT em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:29
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 13:00
Recebidos os autos
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13/11/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 12:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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12/11/2024 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 05/11/2024 23:59.
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24/10/2024 17:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/10/2024 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/10/2024 17:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/10/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 23:41
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0778284-24.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VALÉRIA LEONHARDT REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 24/10/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/tNGpUd ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 14:55:54. -
05/09/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 18:05
Recebidos os autos
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04/09/2024 18:05
Deferido o pedido de VALÉRIA LEONHARDT - CPF: *60.***.*71-09 (REQUERENTE).
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04/09/2024 10:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/09/2024 10:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/09/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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