TJDFT - 0705076-43.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 18:34
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
12/09/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 15:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705076-43.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALINE DA SILVA VIEIRA, DOUGLAS DA SILVA VIEIRA, LUIS FELIPE DA SILVA VIEIRA SENTENÇA Trata-se de cumprimento voluntário de sentença.
No caso dos autos, o devedor cumpriu a obrigação imposta na sentença, conforme se observa do comprovante de pagamento anexado aos autos (ID 209913634).
Intimados a se manifestarem sobre o valor do depósito, nos termos do § 1° do art. 526 do CPC e, tratando-se de direito disponível, os credores concordaram com o respectivo valor, requerendo a transferência da quantia para a conta bancária de titularidade de sua patrona (ID 209934678).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Expeça-se, pois, alvará de levantamento eletrônico em favor dos credores, observando-se a chave PIX-CPF/dados bancários indicados no ID209934678. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705076-43.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALINE DA SILVA VIEIRA, DOUGLAS DA SILVA VIEIRA, LUIS FELIPE DA SILVA VIEIRA SENTENÇA Trata-se de cumprimento voluntário de sentença.
No caso dos autos, o devedor cumpriu a obrigação imposta na sentença, conforme se observa do comprovante de pagamento anexado aos autos (ID 209913634).
Intimados a se manifestarem sobre o valor do depósito, nos termos do § 1° do art. 526 do CPC e, tratando-se de direito disponível, os credores concordaram com o respectivo valor, requerendo a transferência da quantia para a conta bancária de titularidade de sua patrona (ID 209934678).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Expeça-se, pois, alvará de levantamento eletrônico em favor dos credores, observando-se a chave PIX-CPF/dados bancários indicados no ID209934678. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
10/09/2024 18:15
Transitado em Julgado em 09/09/2024
-
10/09/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 15:51
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/09/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
05/09/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
05/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 10:09
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 10:08
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 27/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 13/08/2024.
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12/08/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 15:28
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/07/2024 09:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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19/07/2024 18:30
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
08/07/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 22:29
Juntada de Petição de réplica
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02/07/2024 20:11
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 04:34
Decorrido prazo de ALINE DA SILVA VIEIRA em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:34
Decorrido prazo de LUIS FELIPE DA SILVA VIEIRA em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:34
Decorrido prazo de DOUGLAS DA SILVA VIEIRA em 26/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 17:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/06/2024 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
24/06/2024 17:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/06/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/06/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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23/06/2024 02:25
Recebidos os autos
-
23/06/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/05/2024 10:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/05/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2024 18:06
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:06
Outras decisões
-
02/05/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
30/04/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 14:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/04/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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