TJDFT - 0727540-86.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 08:46
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 08:45
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
26/03/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:28
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0727540-86.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: MARIA MARTA BARBOSA SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por LS&M ASSESSORIA LTDA em desfavor de MARIA MARTA BARBOSA.
Em manifestação ao ID 226746590, a parte exequente informou que houve a quitação do débito exequendo. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
25/02/2025 20:15
Recebidos os autos
-
25/02/2025 20:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/02/2025 19:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/02/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 10:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/01/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 18:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 18:02
Expedição de Ofício.
-
03/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0727540-86.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: MARIA MARTA BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que no alvará de ID 207887790 não constou o nome do patrono do exequente, cancele-se o mencionado alvará.
Após, expeça-se novo alvará para saque em agência para levantamento da quantia que se encontra depositada em conta judicial em favor da parte exequente.
Deverá constar no alvará que o patrono da parte exequente - MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA poderá efetuar o levantamento do valor.
Vindo os depósitos, expeça-se o alvará (nos moldes do parágrafo anterior) em favor do credor, independentemente de nova conclusão.
Após, mantenham-se os autos suspensos até 10/01/2025. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
30/08/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 09:24
Recebidos os autos
-
30/08/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 09:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/08/2024 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/08/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 20:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/08/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 19:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2024 14:46
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 14:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/07/2024 14:46
Deferido o pedido de MARIA MARTA BARBOSA - CPF: *52.***.*18-15 (EXECUTADO).
-
30/07/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/07/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:23
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 29/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 02:50
Publicado Edital em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 19:03
Expedição de Edital.
-
24/06/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/02/2024 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2024 20:23
Recebidos os autos
-
09/01/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 20:23
Recebida a emenda à inicial
-
08/01/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/12/2023 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723888-68.2022.8.07.0016
Maria Lucia Araujo da Silva
Distrito Federal
Advogado: Andre Marques Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2022 19:26
Processo nº 0710380-66.2023.8.07.0001
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Ana Cecilia Ferreira de Amorim
Advogado: Bernardo Ferreira Damiao de Araujo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2023 14:07
Processo nº 0717288-94.2023.8.07.0016
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Thalita Iasmim Rodrigues Dutra
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2024 14:51
Processo nº 0717288-94.2023.8.07.0016
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Rodrigo Bruno Leoncio de Sousa
Advogado: Thalita Iasmim Rodrigues Dutra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/03/2023 15:07
Processo nº 0710566-43.2024.8.07.0005
Maria Jose da Silva
Oi Movel S.A. (&Quot;Em Recuperacao Judicial&Quot;...
Advogado: Marco Aurelio Basso de Matos Azevedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2024 10:06