TJDFT - 0713112-68.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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30/07/2025 16:28
Juntada de Certidão
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30/07/2025 11:18
Recebidos os autos
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18/02/2025 14:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/02/2025 14:18
Juntada de Certidão
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17/02/2025 18:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/01/2025 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/01/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2025 12:32
Recebidos os autos
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13/01/2025 12:32
Indeferido o pedido de DICK FARNEY DOS SANTOS BARROS - CPF: *30.***.*07-85 (HERDEIRO ESPÓLIO DE), JANUARIO FRANCISCO FIRMINO - CPF: *00.***.*10-97 (HERDEIRO ESPÓLIO DE), VALDENICE MARIA DOS SANTOS FIRMINO - CPF: *52.***.*91-68 (HERDEIRO ESPÓLIO DE), VANIA
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13/12/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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13/12/2024 15:29
Juntada de Certidão
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10/12/2024 16:21
Juntada de Petição de apelação
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04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de VANIA MARIA DOS SANTOS FIRMINO em 03/12/2024 23:59.
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21/11/2024 02:34
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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13/11/2024 17:01
Recebidos os autos
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13/11/2024 17:01
Indeferida a petição inicial
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11/11/2024 08:06
Indeferida a petição inicial
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08/11/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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08/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 20:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713112-68.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) HERDEIRO ESPÓLIO DE: VANIA MARIA DOS SANTOS FIRMINO, VALDENICE MARIA DOS SANTOS FIRMINO, JANUARIO FRANCISCO FIRMINO, DICK FARNEY DOS SANTOS BARROS REQUERIDO: ISABEL MARIA DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ordem de emenda não foi cumprida integralmente.
Concedo derradeira oportunidade.
O herdeiros falecidos devem ser representados pelos inventariantes ou por todos os herdeiros.
Para tanto, mister juntar ao processo os documentos pessoais e procurações.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
29/10/2024 17:58
Recebidos os autos
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29/10/2024 17:58
Determinada a emenda à inicial
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26/10/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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21/10/2024 17:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713112-68.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) HERDEIRO ESPÓLIO DE: VANIA MARIA DOS SANTOS FIRMINO, VALDENICE MARIA DOS SANTOS FIRMINO, JANUARIO FRANCISCO FIRMINO, DICK FARNEY DOS SANTOS BARROS REQUERIDO: ISABEL MARIA DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de arbitramento de aluguel por uso exclusivo de bem em condomínio.
Mister regularizar a representação dos autores.
Conforme consta, há ação de inventário em curso.
Esclareçam os autores se pretendem demandar em nome do ESPOLIO DE ANTÔNIO FRANCISCO FIRMINO ou em nome próprio.
Sendo em nome do espólio, junte-se a decisão de nomeação do inventariante.
Caso contrário, apresente a certidão de óbito dos herdeiros falecidos, os quais devem ser representados pelos herdeiros ou inventariante no caso de inventário em curso.
Com a regularização da representação, devem ser apresentadas as respectivas procurações.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
08/10/2024 17:15
Recebidos os autos
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08/10/2024 17:15
Determinada a emenda à inicial
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07/10/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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03/10/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713112-68.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) HERDEIRO ESPÓLIO DE: VANIA MARIA DOS SANTOS FIRMINO, VALDENICE MARIA DOS SANTOS FIRMINO, JANUARIO FRANCISCO FIRMINO, DICK FARNEY DOS SANTOS BARROS REQUERIDO: ISABEL MARIA DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A gratuidade tem finalidade específica a garantir tutela ao direito constitucional de acesso à justiça para pessoas naturais ou jurídicas.
Com fundamento no § 2º do artigo 99 do CPC, determino que a parte AUTORA apresente, sem prejuízo de diligências ulteriores, os seguintes documentos na seguinte ordem de prioridade: 1. três últimos contracheques; 2. extratos de movimentação financeira dos últimos três meses de todas as instituições bancárias em que possui aplicações financeiras ACOMPANHADOS do relatório de contas e relacionamentos no serviço de Registrato do Banco Central do Brasil (registrato.bcb.gov.br), de simples consulta e emissão pela plataforma gov.br, para que este juízo possa perquirir em quais instituições financeiras o interessado na gratuidade de justiça possui conta bancária, não sendo suficiente a mera juntada de extrato de conta desacompanhado da referida informação; 3. declaração de imposto de renda do último ano; 4. extratos de fatura de cartões de crédito dos últimos três meses.
Alternativamente, é facultado o recolhimento de custas.
O prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e determinação de recolhimento de custas.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
09/09/2024 17:57
Recebidos os autos
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09/09/2024 17:57
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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