TJDFT - 0712590-56.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Demetrius Gomes Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2024 19:48
Baixa Definitiva
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19/10/2024 19:48
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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18/10/2024 18:55
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
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16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 15/10/2024 23:59.
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30/09/2024 20:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/09/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 15:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/09/2024 14:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 16/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:16
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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13/09/2024 02:16
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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13/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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13/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 14:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/09/2024 14:15
Juntada de Certidão
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10/09/2024 13:52
Recebidos os autos
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05/09/2024 17:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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05/09/2024 17:38
Classe retificada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
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05/09/2024 14:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/09/2024 02:18
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 19:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/09/2024 00:00
Intimação
PENAL E PROCESSO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO NO CONTEXTO DE TRÁFICO DE DROGAS.
IMPOSSIBILIDADE.
PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO/ATIVO.
NÃO CABIMENTO.
INTERESSE PROCESSUAL NA APREENSÃO DO BEM.
ARTIGO 118 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Não tendo sido preenchidos os requisitos necessários para antecipação dos efeitos da tutela, inviável a concessão de efeito suspensivo/ativo, conforme jurisprudência desta Corte. 2.
Nos termos do artigo 118 do Código de Processo Penal, as coisas apreendidas, enquanto interessarem ao processo, não poderão ser restituídas antes do trânsito em julgado da sentença. 2.1.
Embora demonstrado que o veículo apreendido foi financiado por contrato bancário, garantido pela alienação fiduciária do bem, e ainda que comprovado o não pagamento das prestações – o que daria ao possuidor indireto o direito ao veículo - é certo que ele foi apreendido no contexto de crime de alta complexidade, estando o adquirente do veículo sendo investigado pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, lavagem de dinheiro, dentre outros, tendo o titular da ação penal asseverado que o investigado seria o chefe do grupo criminoso e que o veículo em questão estaria sendo utilizado para o transporte interestadual de drogas. 2.2.
Assim, inviável a devolução, até melhor esclarecimento dos fatos, devendo se aguardar o trânsito em julgado da sentença, nos termos do artigo 118 do Código de Processo Penal. 3.
Recurso conhecido e desprovido. -
30/08/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 18:39
Conhecido o recurso de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (APELANTE) e não-provido
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29/08/2024 17:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/08/2024 19:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/08/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 16:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/08/2024 14:01
Recebidos os autos
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04/06/2024 13:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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03/06/2024 20:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/05/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 15:12
Juntada de Certidão
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24/05/2024 09:55
Recebidos os autos
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24/05/2024 09:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
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21/05/2024 18:13
Recebidos os autos
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21/05/2024 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/05/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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