TJDFT - 0713236-51.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 12:00
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 11:59
Transitado em Julgado em 18/11/2024
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18/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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11/11/2024 14:04
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:04
Não conhecidos os embargos de declaração
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30/10/2024 14:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/10/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/10/2024 13:06
Juntada de Certidão
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30/10/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 29/10/2024 23:59.
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21/10/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 14:37
Juntada de Certidão
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20/10/2024 09:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Ante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 321 parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil. -
15/10/2024 13:48
Cancelada a movimentação processual
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15/10/2024 13:48
Desentranhado o documento
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15/10/2024 10:36
Recebidos os autos
-
15/10/2024 10:36
Indeferida a petição inicial
-
08/10/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/10/2024 19:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713236-51.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELIO RODRIGUES SOUZA REU: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A inicial ainda carece de emendas.
Os valores narrados não coincidem com os presentes na planilha de ID 210321093.
Não há registro de empréstimo consignado com o réu, apenas na modalidade RMC.
O contrato, identificado como 18911028, foi incluído em 25 de julho de 2023.
O empréstimo consignado presente foi firmado com outras instituição.
Portanto, determino que a parte (1) junte extrato contemporâneo, esclarecendo se lhe foi dispensada quantia referente a esta contratação, e (2) exponha objetivamente o ocorrido, especialmente se fez uso do cartão de crédito face a diferença nos valores descontados conforme histórico juntado naquele ID.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
27/09/2024 13:23
Recebidos os autos
-
27/09/2024 13:23
Determinada a emenda à inicial
-
26/09/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/09/2024 15:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713236-51.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELIO RODRIGUES SOUZA REU: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se.
Esclareça se lhe foi disponibilizada alguma quantia.
Faça prova juntando extrato contemporâneo.
Identifique o contrato que pretende ver cancelado.
Há redundância entre os pedidos 6.a e 6.b.
Esclareça.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
23/09/2024 16:03
Recebidos os autos
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23/09/2024 16:03
Determinada a emenda à inicial
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23/09/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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20/09/2024 10:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713236-51.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELIO RODRIGUES SOUZA REU: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A gratuidade tem finalidade específica a garantir tutela ao direito constitucional de acesso à justiça para pessoas naturais ou jurídicas.
Com fundamento no § 2º do artigo 99 do CPC, determino que a parte AUTORA apresente, sem prejuízo de diligências ulteriores, os seguintes documentos na seguinte ordem de prioridade: 1. três últimos contracheques; 2. extratos de movimentação financeira dos últimos três meses de todas as instituições bancárias em que possui aplicações financeiras ACOMPANHADOS do relatório de contas e relacionamentos no serviço de Registrato do Banco Central do Brasil (registrato.bcb.gov.br), de simples consulta e emissão pela plataforma gov.br, para que este juízo possa perquirir em quais instituições financeiras o interessado na gratuidade de justiça possui conta bancária, não sendo suficiente a mera juntada de extrato de conta desacompanhado da referida informação; 3. declaração de imposto de renda do último ano; 4. extratos de fatura de cartões de crédito dos últimos três meses.
Alternativamente, é facultado o recolhimento de custas.
O prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e determinação de recolhimento de custas.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
09/09/2024 17:57
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:57
Determinada a emenda à inicial
-
08/09/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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