TJDFT - 0711631-76.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 08:28
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 08:28
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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06/11/2024 18:11
Recebidos os autos
-
06/11/2024 18:11
Extinto o processo por desistência
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05/11/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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04/11/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 13:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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18/10/2024 12:50
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 00:12
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 17:08
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:08
Determinada a emenda à inicial
-
03/10/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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02/10/2024 21:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/09/2024 17:35
Juntada de Petição de comunicação
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13/09/2024 17:32
Juntada de Petição de comunicação
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11/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711631-76.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIEL DE OLIVEIRA SILVA, PAULO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" D E C I S Ã O Vistos etc.
Intimem-se os autores para que emendem sua inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando com documento idôneo possuírem residência nesta Circunscrição, em seus nomes, com vista a permitir a análise da competência territorial do Juízo devendo, ainda, esclarecerem o motivo pelo qual distribuíram uma única ação, versando sobre dois contratos distintos e celebrados separadamente, não havendo conexão nos termos do CPC.
Ademais, Conforme se depreende dos autos, a parte autora manifestou interesse na tramitação do presente pela sistemática do “JUÍZO 100% DIGITAL”, nos termos da Portaria Conjunta nº 29 de 19.04.2021.
Nesse sentido, em atenção ao disposto no art. 2º, § 1º da noticiada Portaria, deverá fornecer o endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel tanto da parte autora quanto de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial, visto que não se encontram acostados aos autos, sendo, também, “ônus da parte autora, o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica”, de forma a permitir a angularização do feito.
Sobrevindo o cumprimento das presentes determinações, retornem os autos conclusos para recebimento do feito.
Intime-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
05/09/2024 16:35
Recebidos os autos
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05/09/2024 16:35
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
04/09/2024 02:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/09/2024 02:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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