TJDFT - 0708859-13.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 17:32
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:32
Determinado o arquivamento
-
28/10/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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28/10/2024 04:52
Processo Desarquivado
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27/10/2024 17:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/10/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 13:31
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ELETICIA VERISSIMO AZEREDO em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ELETICIA VERISSIMO AZEREDO em 10/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:34
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708859-13.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELETICIA VERISSIMO AZEREDO EXECUTADO: ALEXANA DRIELE RODRIGUES DE SOUSA RIBEIRO, RILDO DA SILVA MARQUES SENTENÇA Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial, em que a parte exequente, intimada a emendar a petição inicial, nos termos da decisão de ID 210452068, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, quedou-se inerte, conforme certificado no ID.: 211991990.
Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL, com fundamento no art. 924, inc.
I, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
24/09/2024 13:52
Recebidos os autos
-
24/09/2024 13:52
Indeferida a petição inicial
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23/09/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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23/09/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ELETICIA VERISSIMO AZEREDO em 19/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708859-13.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELETICIA VERISSIMO AZEREDO REQUERIDO: ALEXANA DRIELE RODRIGUES DE SOUSA RIBEIRO, RILDO DA SILVA MARQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando-se os autos, constata-se que, embora o feito tenha sido classificado como PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, os pedidos formulados na inicial são próprios de ação executiva e não de ação conhecimento.
Desse modo, retifique-se a classe judicial destes autos para constar EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Por conseguinte, em razão da desnecessidade de realização de audiência preliminar, cancele-se a Sessão de Conciliação designada.
Verifica-se que a parte exequente não anexou aos autos qualquer comprovante dos valores das parcelas de IPTU incluídas na execução.
Deste modo, intime-se a parte exequente para que anexe aos autos os comprovantes das parcelas de IPTU ou para que exclua tais quantias da execução, apresentando, nesse último caso, nova planilha de débitos.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
10/09/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 12:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2024 15:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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10/09/2024 12:47
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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10/09/2024 12:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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09/09/2024 17:54
Recebidos os autos
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09/09/2024 17:54
Determinada a emenda à inicial
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09/09/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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08/09/2024 16:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/09/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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