TJDFT - 0758356-87.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 21:34
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
17/03/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 17:38
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/02/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/02/2025 18:50
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:52
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:52
Decorrido prazo de AIG SEGUROS BRASIL S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:54
Decorrido prazo de RAFAEL ECHEVERRIA LOPES em 30/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:33
Publicado Sentença em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 15:54
Recebidos os autos
-
12/12/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 15:54
Julgado improcedente o pedido
-
12/11/2024 02:37
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 20:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/11/2024 19:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/10/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 14:03
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/10/2024 08:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de RAFAEL ECHEVERRIA LOPES em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Converto o julgamento em diligência.
Em contestação (ID nº 207506253, pág. 10, segundo parágrafo), a 2ª Ré sustenta que a compra não foi efetuada por meio de cartão de crédito de bandeira Visa.
Dentre os termos e condições do seguro, os portadores de cartões podem se beneficiar da garantia e segurança oferecida pela Proteção de Compra Visa.
Se algum produto adquirido com o Cartão Visa for danificado, roubado ou furtado de forma qualificada ou roubado nos primeiros 180 dias após a compra, o portador do Cartão pode ser elegível ao benefício.
O Autor juntou a nota fiscal referente à compra do produto (ID nº 203133392), contudo não consta na referida nota a forma de pagamento.
Assim, intime-se o Autor para juntar a fatura do cartão de crédito bandeira Visa referente ao mês em que ocorreu o débito no valor de R$ 4.164,15, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, dê-se vista à parte contrária.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
14/10/2024 14:53
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
03/10/2024 21:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/10/2024 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/09/2024 08:40
Recebidos os autos
-
24/09/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/09/2024 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/09/2024 18:19
Juntada de Petição de impugnação
-
04/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Intime-se a parte Autora para se manifestar, breve e objetivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre as contestações de IDs nº 207506253 e 207890346 e os documentos apresentados pela parte Ré.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
02/09/2024 13:17
Recebidos os autos
-
02/09/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/08/2024 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de AIG SEGUROS BRASIL S.A. em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 29/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 13:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/08/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2024 13:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/08/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/08/2024 20:17
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2024 11:27
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 14:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/07/2024 14:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/07/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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