TJDFT - 0710843-48.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2023 08:15
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 08:14
Transitado em Julgado em 28/08/2023
-
14/08/2023 07:45
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Circunscrição de Águas Claras 0710843-48.2023.8.07.0020 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AMCAD-ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHARACA 451 DA COLONIA AGRICOLA VEREDA DA CRUZ DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRAS JOAO CLAIBER BARRETO PINEIRO SENTENÇA Trata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, “caput”, da Lei nº. 9.099/95.
Compete ao autor informar o endereço onde pode ser encontrada a parte ré, com fim de tornar eficaz a citação, tal como determina o artigo 14, § 1º., inciso I, da Lei nº. 9.099/95.
Entretanto, no caso dos autos, a parte ré não foi localizada e a parte autora, ainda que intimada, deixou de informar o endereço completo e atualizado do requerido, quedando-se silente (id. 168261242).
Assim, a falta do endereço da parte ré para citação constitui ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, e artigo 51, "caput", da Lei nº. 9.099/95.
Cancele-se eventual sessão de conciliação designada no NUVIMEC.
Intime-se.
Sem condenação no pagamento de custas e despesas processuais, nem de honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 55 da Lei nº. 9099/95.
Ultimadas as expedições e comunicações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
10/08/2023 15:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/08/2023 15:00
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:00
Indeferida a petição inicial
-
10/08/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
10/08/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 08:45
Decorrido prazo de AMCAD-ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHARACA 451 DA COLONIA AGRICOLA VEREDA DA CRUZ DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRAS em 09/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:26
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710843-48.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AMCAD-ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHARACA 451 DA COLONIA AGRICOLA VEREDA DA CRUZ DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRAS REQUERIDO: JOAO CLAIBER BARRETO PINEIRO CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, ficai intimada a parte autora para informar o endereço completo e atualizado do(a) requerido(a), no prazo de 05 (CINCO) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações. (diligências infrutíferas: IDs 165357908 e 166966386). Águas Claras, 31 de julho de 2023. -
30/07/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/07/2023 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/06/2023 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 13:50
Recebidos os autos
-
09/06/2023 13:50
Outras decisões
-
07/06/2023 11:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
07/06/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 10:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/06/2023 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701090-13.2022.8.07.0017
Condominio Parque Riacho 23
Irene Ribeiro dos Santos
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2022 10:28
Processo nº 0700998-07.2023.8.07.0015
Jose Orlando Albuquerque Ximenes
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Larissa Maria Mendes de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/01/2023 16:06
Processo nº 0713249-57.2023.8.07.0015
Wislan Morais da Silva
Agencia Inss Asa Sul
Advogado: Natalia Ribeiro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2023 08:49
Processo nº 0019119-18.2004.8.07.0007
Jose da Silveira Rabelo
Alexandrina da Silveira Rocha
Advogado: Vanessa Maria de Castro Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2019 16:01
Processo nº 0000141-78.2013.8.07.0006
Banco do Brasil S/A
Edson Clemente Souza
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/04/2020 17:41