TJDFT - 0701090-13.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 11:06
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 11:05
Transitado em Julgado em 09/05/2024
-
14/05/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 14:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2024 02:55
Publicado Sentença em 14/05/2024.
-
13/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 18:21
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 18:20
Homologada a Transação
-
17/04/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/04/2024 16:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/04/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:30
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701090-13.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 23 EXECUTADO: IRENE RIBEIRO DOS SANTOS SENTENÇA CONDOMÍNIO PARQUE RIACHO 23 maneja execução de taxas condominiais contra IRENE RIBEIRO DOS SANTOS, partes já qualificadas.
A ré compareceu pela DPDF (ID 145065395 - fl. 137).
Pediu vista pessoal, prazo em dobro e gratuidade.
Juntou documentos nos IDs 145065400 a 145065408 - fls. 138/156.
Mandado de citação juntado no ID 14674861 - fl. 157.
Em seguida, a executada ofertou proposta de acordo de ID 149129105 - fls. 158/161.
Intimado, o exequente não a aceitou e pediu a penhora do imóvel que ensejou as taxas condominiais executadas (ID 1526922557 - fls. 170/172).
O pleito foi indeferido na decisão de ID 154646532, fls. 175/176, uma vez violar a ordem de preferência de bens a serem executados.
Também foi deferida a gratuidade de justiça à executada.
As partes não lograram em entrar em acordo.
Na petição de ID 163297507, , a parte exequente junta nova planilha de atualização do débito.
Acrescento que na decisão de ID 174897127 foi determinada a consulta de ativos financeiros por meio do convênio SISBAJUD.
Tentativas de bloqueios parciais aos ID’s 179054378 e 179054379.
Na petição de ID 179794486, o Exequente requereu a penhora do imóvel sito a “QS 1 Conjunto 06 Lote 01 - Riacho Fundo II, CEP: 71.884-006, Unidade: Parque do Riacho 23, C-302, Brasília – DF”, assim como a expedição de alvará do valor penhorado.
Manifestação pela Executada ao ID 180984786.
Pugna pelo decote de verbas dos cálculos do Exequente, e apresenta proposta de acordo.
Petição de ID 185293695, requerendo o prosseguimento do feito acerca da penhora do imóvel.
Juntada da certidão de matrícula do imóvel no ID 188014113.
A parte autora informou sobre ajuste entabulado entre as partes no ID 189462070.
Decido.
Fica a parte devedora intimada, pela DPDF, acerca do acordo firmado pelas partes (ID 189462071).
Na mesma oportunidade, as partes devem esclarecer sobre a quem caberá o valor penhorado nos autos (ID's 179054378 e 179054379).
Prazo: 5 (cinco) dias.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 26 de março de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 1/6 -
26/03/2024 14:43
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:43
Outras decisões
-
18/03/2024 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/03/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:02
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701090-13.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2023, para análise do pedido de ( ID 185293695), traga o credor a matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 15 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
02/02/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:45
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 15:42
Juntada de Petição de manifestação
-
28/11/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:32
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
22/10/2023 09:55
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
21/10/2023 09:47
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
18/10/2023 15:40
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
10/10/2023 19:22
Recebidos os autos
-
10/10/2023 19:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/08/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:13
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701090-13.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2023, fica a parte exequente intimada a manifestar-se quanto a juntada de Proposta de Acordo retro, no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
28/07/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 14:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/06/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 19:27
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:45
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
06/06/2023 11:46
Recebidos os autos
-
06/06/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 11:46
Outras decisões
-
09/05/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/05/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 02:18
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
04/04/2023 18:51
Recebidos os autos
-
04/04/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 18:51
Outras decisões
-
31/03/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/03/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:21
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
06/03/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 03:38
Decorrido prazo de IRENE RIBEIRO DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
-
11/01/2023 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/12/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 16:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/10/2022 10:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/10/2022 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 08:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/10/2022 02:36
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 18:46
Recebidos os autos
-
20/09/2022 18:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/09/2022 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/09/2022 14:19
Recebidos os autos
-
27/07/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 13:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/07/2022 13:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 23 - CNPJ: 26.***.***/0001-05 (EXEQUENTE) em 25/07/2022.
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 23 em 25/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 19:17
Recebidos os autos
-
29/06/2022 19:17
Determinada a emenda à inicial
-
03/06/2022 10:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
02/06/2022 19:12
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 18:53
Recebidos os autos
-
16/05/2022 18:53
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2022 07:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/04/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:31
Publicado Certidão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 12:56
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
10/03/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 15:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/03/2022 13:45
Recebidos os autos
-
08/03/2022 13:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/02/2022 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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