TJDFT - 0712781-86.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
13/07/2025 20:29
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 07:04
Recebidos os autos
-
12/07/2025 07:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
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11/07/2025 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/07/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 03:30
Decorrido prazo de MARA RUBIA ALVES DOS SANTOS em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:30
Decorrido prazo de MAURO LUCIO ALVES DOS SANTOS em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:30
Decorrido prazo de MARIO JUNIO ALVES DOS SANTOS em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:30
Decorrido prazo de MARINA LUCIA ALVES LOPES em 10/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 19:41
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0712781-86.2024.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico que se encontra à disposição do interessado, pelo prazo de 05 (cinco) dias, o formal de partilha, assinado eletronicamente, ficando a parte intimada a imprimir o documento por seus próprios meios para as providências cabíveis.
Sobradinho/DF, 1 de julho de 2025.
VIRGINIA DA CRUZ SILVA Técnica Judiciária -
01/07/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 17:18
Expedição de Ofício.
-
26/06/2025 17:17
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 12:57
Transitado em Julgado em 19/06/2025
-
19/06/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 14:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/06/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 15:04
Recebidos os autos
-
05/06/2025 15:04
Julgado procedente o pedido
-
05/06/2025 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
05/06/2025 07:30
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 16:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 16:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0712781-86.2024.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARINA LUCIA ALVES LOPES, MARIO JUNIO ALVES DOS SANTOS, MAURO LUCIO ALVES DOS SANTOS, MARA RUBIA ALVES DOS SANTOS INVENTARIADO(A): RITA MARIA ALVES DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de RITA MARIA ALVES DOS SANTOS, ocorrido em 7.7.2024 (ID 209384025).
A falecida era viúva.
Herdeiros: - MARINA LÚCIA ALVES LOPES - procuração ID 209384009 - RG ID 209384012 - certidão de casamento ID 209384015 - RG esposo ID 209384017 (incompleto) - MARIO JUNIO ALVES DOS SANTOS - procuração ID 209384010 - CNH ID 209384019 - MAURO LUCIO ALVES DOS SANTOS - procuração ID 209384011 - CNH ID 209384020 - MARA RUBIA ALVES DOS SANTOS (interditada) - RG ID 209384022 - certidão de nascimento ID 209384023 - termo de curatela ID 209384024 e ID 209384032 Acervo hereditário: - Imóvel constituído pelo lote nº 12 da quadra nº 02 (dois) de Sobradinho/DF, medindo 10,00m de frente e fundos e 20,00m pelas laterais direita e esquerda, totalizando 200,00m², limitando-se pela frente com via pública, pelos fundos com a casa 11, pela lateral direita com a casa 14 e pela lateral esquerda com a casa 10, e casa residencial nele construída com área total de 24,00m².
Matriculado sob nº 6779 do cartório do 7° Registro de Imóveis do Distrito Federal, sendo estimado em R$ 230.525,21 (duzentos e trinta mil quinhentos e vinte e cinco reais e vinte e um centavos) (ID 209384026) Considerando que não consta a documentação pertinente, excluo do inventário o imóvel localizado na DF 205, KM 13, Oeste Ch, Bom Jesus Catingueiro, sem prejuízo de posterior sobrepartilha.
Intime-se a inventariante para apresentar o esboço de partilha e para comprovar o recolhimento do ITCD.
Prazo: 15 dias.
Em seguida, intimem-se a Fazenda Pública e o Ministério Público.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
05/04/2025 16:09
Recebidos os autos
-
05/04/2025 16:09
Outras decisões
-
06/02/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
06/02/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 15:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/02/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 17:16
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
29/01/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 04:07
Decorrido prazo de MARA RUBIA ALVES DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:07
Decorrido prazo de MAURO LUCIO ALVES DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:07
Decorrido prazo de MARIO JUNIO ALVES DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:07
Decorrido prazo de MARINA LUCIA ALVES LOPES em 28/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 02:31
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 15:01
Recebidos os autos
-
03/12/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
02/12/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 15:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/11/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 14:45
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 18:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/10/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
14/10/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 23:20
Expedição de Termo.
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0712781-86.2024.8.07.0006 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARINA LUCIA ALVES LOPES, MARIO JUNIO ALVES DOS SANTOS, MAURO LUCIO ALVES DOS SANTOS, MARA RUBIA ALVES DOS SANTOS INVENTARIADO(A): RITA MARIA ALVES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de RITA MARIA ALVES DOS SANTOS, ocorrido em 7.7.2024 (ID 209384025).
A falecida era viúva.
Herdeiros: - MARINA LÚCIA ALVES LOPES - procuração ID 209384009 - RG ID 209384012 - certidão de casamento ID 209384015 - RG esposo ID 209384017 (incompleto) - MARIO JUNIO ALVES DOS SANTOS - procuração ID 209384010 - CNH ID 209384019 - MAURO LUCIO ALVES DOS SANTOS - procuração ID 209384011 - CNH ID 209384020 - MARA RUBIA ALVES DOS SANTOS (interditada) - RG ID 209384022 - certidão de nascimento ID 209384023 - termo de curatela ID 209384024 e ID 209384032 Espólio: - Imóvel constituído pelo lote nº 12 da quadra nº 02 (dois) de Sobradinho/DF, medindo 10,00m de frente e fundos e 20,00m pelas laterais direita e esquerda, totalizando 200,00m², limitando-se pela frente com via pública, pelos fundos com a casa 11, pela lateral direita com a casa 14 e pela lateral esquerda com a casa 10, e casa residencial nele construída com área total de 24,00m².
Matriculado sob nº 6779 do cartório do 7° Registro de Imóveis do Distrito Federal, sendo estimado em R$ 230.525,21 (duzentos e trinta mil quinhentos e vinte e cinco reais e vinte e um centavos) (ID 209384026) - Imóvel localizado na DF 205, KM 13, Oeste Ch.
Bom Jesus Catingueiro, composta por duas casas, sendo uma principal com 4 quartos, sala, cozinha e banheiro, e outra menor, com sala, quarto e banheiro.
Além de piscina, com jardins e ao fundo com o Córrego Catingueiro.
Medindo 21,30m pela frente e fundos, e 74,40 metros pelas laterais esquerda e direita, limitando-se à direita com a Chácara Gb.
Sitio, de Gisele Braga da Silva, CPF nº *83.***.*03-00, telefone nº 61-99202-2598, e à esquerda com a Chácara Paranoá, de Marcelo Luiz Lopes, CPF nº *89.***.*87-20, telefone 61-98176-2296, sendo estimado em R$ 100.000,00 (cem mil reais) Certidão CENSEC: ID 209384031 1.
Diante da certidão de óbito (ID 209384025), declaro aberto o inventário dos bens deixados pelo falecimento de RITA MARIA ALVES DOS SANTOS.
Nomeio inventariante MARINA LÚCIA ALVES LOPES.
Anote-se.
Expeça-se termo de compromisso.
Após o documento ser assinado eletronicamente, ficará disponível para o advogado da parte imprimir e, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do termo devidamente datado e subscrito pelo compromissado (não é necessário comparecer à secretária do juízo).
No prazo de 20 (vinte) dias (após compromissar-se), deverá a parte inventariante prestar as declarações legais (CPC, art. 620), independentemente de nova intimação juntando seguintes documentos, todos eles indispensáveis ao correto processamento do inventário: Do autor da herança: - certidão de casamento (com averbações, se houver), conforme seu estado civil, e de óbito do cônjuge pré-morto, se o caso; - cópias de seu RG e CPF; - certidão negativa de débitos, contribuições e dívidas ativa distritais (www.fazenda.df.gov.br); - certidão de dívida ativa - negativa (www.fazenda.df.gov.br); - certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br); - certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda; - certidão negativa de ações cíveis - TJDFT; - certidão negativa de ações federais - TRF; - certidão negativa de ações trabalhistas - TRT; - certidão de herdeiros habilitados no INSS.
De cada herdeiro e do cônjuge supérstite, se ainda não apresentada(s): - procuração (se houver disposição de qualquer natureza de bens do espólio, necessário procuração do consorte); - certidão de nascimento ou casamento (com averbações, se houver), conforme o estado civil de cada um; - cópias do RG e do CPF.
Do imóvel localizado na DF 205, KM 13, Oeste Ch.
Bom Jesus Catingueiro: - documento original ou cópia autenticada (certidão positiva, escritura, cessão de direitos, etc) que comprove a titularidade dos direitos pelo inventariado; - certidão (atual) de matrícula do cartório imobiliário competente de forma a comprovar a cadeia dominial do bem; - certidão de ônus ou transcrição atualizada; - certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br); - o lançamento do IPTU deste ano, contendo o valor venal do imóvel, uma vez que esse é o valor adotado pelo Juízo para o cálculo das custas processuais e dos tributos.
Após a apresentação das primeiras declarações, remetam-se os autos conclusos para análise das primeiras declarações e posterior determinação de citação, se o caso. 2.
Em anexo, protocolo de pesquisa SISBAJUD em nome falecida.
Aguarde-se a resposta. 3.
Intime-se o Ministério Público.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
03/09/2024 14:05
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:05
Outras decisões
-
30/08/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
30/08/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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