TJDFT - 0706183-07.2024.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:29
Decorrido prazo de FRANCISCO NIVALDO SOARES LEAL em 02/09/2025 23:59.
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28/08/2025 14:52
Recebidos os autos
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28/08/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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26/08/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 16:45
Juntada de Certidão
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21/08/2025 16:43
Cancelada a movimentação processual
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21/08/2025 16:43
Desentranhado o documento
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21/08/2025 03:23
Decorrido prazo de JARDIEL GOMES DA SILVA em 20/08/2025 23:59.
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05/08/2025 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:05
Recebidos os autos
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09/06/2025 14:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/06/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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05/05/2025 15:26
Recebidos os autos
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05/05/2025 15:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/04/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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23/04/2025 12:30
Recebidos os autos
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23/04/2025 12:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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15/04/2025 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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15/04/2025 18:18
Decorrido prazo de JARDIEL GOMES DA SILVA - CPF: *96.***.*65-39 (EXECUTADO) em 07/04/2025.
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08/04/2025 03:10
Decorrido prazo de JARDIEL GOMES DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
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24/03/2025 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 15:23
Recebidos os autos
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13/01/2025 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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09/01/2025 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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09/01/2025 18:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO (155) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/01/2025 18:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO (155)
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08/01/2025 12:35
Recebidos os autos
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08/01/2025 12:35
Deferido o pedido de FRANCISCO NIVALDO SOARES LEAL - CPF: *58.***.*30-30 (REQUERENTE).
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07/01/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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07/01/2025 17:51
Processo Desarquivado
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26/12/2024 17:30
Juntada de Petição de certidão de juntada
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30/10/2024 17:46
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 17:45
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JARDIEL GOMES DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JARDIEL GOMES DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
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04/10/2024 19:26
Juntada de Certidão - central de mandados
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04/10/2024 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de FRANCISCO NIVALDO SOARES LEAL em 19/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/09/2024 23:59.
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12/09/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 02:16
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0706183-07.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO NIVALDO SOARES LEAL REQUERIDO: JARDIEL GOMES DA SILVA, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
Defiro a retificação do polo passivo do 2º Requerido para Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento (CNPJ 18.***.***/0001-58).
O Autor ajuizou a presente ação requerendo a condenação do Requerido JARDIEL GOMES DA SILVA a devolver a quantia de R$ 2.140,00, enviada via Pix por erro, e condenação do Requerido Nu Pagamentos S.A. a transferir (devolver) o referido valor da conta bancária do Requerido JARDIEL para a sua conta.
O Autor realizou acordo com JARDIEL consistente na devolução dos valores, de forma parcelada, o qual foi homologado (IDs 207735856 e 207872496).
Assim, inviável a condenação do banco requerido a proceder com o saque e transferência no valor de R$ 2.140,00 da conta bancária do Requerido JARDIEL para a conta bancária da parte requerente, pois implicaria em enriquecimento ilícito.
Diante do acordo realizado, houve a perda do objeto e, consequentemente, do interesse de agir do Autor, de modo que impõe a extinção do feito sem resolução do mérito quanto ao Requerido Nu Pagamentos S.A.
Ante o exposto, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual, em razão da perda do objeto, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, consoante disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as providências de estilo.
Proceda a Secretaria a alteração do 2º Requerido para Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento (CNPJ 18.***.***/0001-58).
Publique-se.
Intimem-se.
Santa Maria-DF, 3 de setembro de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
03/09/2024 17:33
Recebidos os autos
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03/09/2024 17:33
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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26/08/2024 17:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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25/08/2024 14:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/08/2024 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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25/08/2024 14:16
Recebidos os autos
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25/08/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 12:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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19/08/2024 13:53
Juntada de Certidão
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16/08/2024 17:54
Recebidos os autos
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16/08/2024 17:54
Homologada a Transação
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15/08/2024 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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15/08/2024 18:13
Juntada de Certidão
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15/08/2024 18:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/08/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/08/2024 02:46
Recebidos os autos
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14/08/2024 02:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/08/2024 10:50
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2024 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/07/2024 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 16:04
Expedição de Mandado.
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15/07/2024 15:58
Expedição de Mandado.
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01/07/2024 20:01
Juntada de Petição de certidão de juntada
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28/06/2024 21:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/06/2024 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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