TJDFT - 0701205-09.2023.8.07.0014
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 03:20
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE NUNES DOS SANTOS em 16/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701205-09.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: GUARULHOS CONFECCAO EIRELI, CARLOS HENRIQUE NUNES DOS SANTOS DECISÃO A norma estabelecida no art. 782, §3º, do CPC, permite que o juiz, a requerimento da parte, determine a inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes.
Trata-se de mais um meio coercitivo tendente a compelir o devedor a cumprir as obrigações e dar efetividade à execução.
A inclusão do nome do executado em cadastrado de inadimplente tem sido realizada por meio do sistema SerasaJud, que é um sistema desenvolvido pela Serasa Experian que permite o envio de ofícios ao Serasa mediante transmissão eletrônica de dados.
A sua utilização substitui trâmites em papel por ofícios eletrônicos com a segurança garantida por certificação digital.
A norma processual em questão, todavia, dá a faculdade ao juiz de deferir a medida de coerção, ao dispor que, "A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes." A medida solicitada, de coerção indireta, facultada ao magistrado, deve ser utilizada de forma supletiva, ou seja, na impossibilidade do próprio credor inscrever o nome do executado nos cadastros de inadimplentes, o que não foi comprovado.
Desse modo, indefiro a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes. 1.
Tendo em vista o pedido da parte credora e considerando que restou configurada a ausência de bens penhoráveis, suspendo o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição. 2.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens a penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/06/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/05/2025 23:59.
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24/04/2025 16:42
Recebidos os autos
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24/04/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:42
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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09/04/2025 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/04/2025 22:56
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 15:16
Juntada de Certidão
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07/01/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE NUNES DOS SANTOS em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de GUARULHOS CONFECCAO EIRELI em 07/11/2024 23:59.
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04/10/2024 09:06
Recebidos os autos
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04/10/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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01/10/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:19
Publicado Edital em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:19
Publicado Edital em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0701205-09.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: GUARULHOS CONFECCAO EIRELI, CARLOS HENRIQUE NUNES DOS SANTOS Objeto: Citação de GUARULHOS CONFECCAO EIRELI - CPF/CNPJ: 39.***.***/0001-35 e CARLOS HENRIQUE NUNES DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *95.***.*86-60.
A Dra.
TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, Juíza de Direito da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 97.429,83 (noventa e sete mil e quatrocentos e vinte e nove reais e oitenta e três centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10% (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Os honorários supramencionados serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (Art. 916 do CPC); 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 5.015-1, 5º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2024 12:54:06.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
12/09/2024 10:32
Expedição de Edital.
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26/08/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 18:33
Recebidos os autos
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21/08/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 18:33
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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20/08/2024 14:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/08/2024 23:59.
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16/08/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/08/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 14:27
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/08/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 18:55
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 12:36
Recebidos os autos
-
07/05/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/05/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/04/2024 23:59.
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16/04/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 08:19
Juntada de Certidão
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17/11/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 15:32
Juntada de Certidão
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31/10/2023 22:22
Expedição de Carta.
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05/09/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 20:39
Recebidos os autos
-
29/08/2023 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/08/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 08:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/08/2023 23:59.
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31/07/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 11:55
Juntada de Certidão
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31/07/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/07/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/07/2023 22:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2023 22:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2023 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2023 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2023 14:48
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 14:47
Expedição de Mandado.
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27/06/2023 14:43
Juntada de Certidão
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16/05/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2023 19:54
Recebidos os autos
-
21/03/2023 19:54
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
15/03/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/03/2023 11:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/03/2023 16:20
Recebidos os autos
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11/03/2023 16:20
Declarada incompetência
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14/02/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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