TJDFT - 0738182-08.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 17:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
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09/05/2025 02:16
Decorrido prazo de CARLOS DE SOUSA em 08/05/2025 23:59.
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15/04/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:15
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0738182-08.2024.8.07.0000 RECORRENTE: CARLOS DE SOUSA RECORRIDO: SINESIO PEREIRA FRANCO DECISÃO Considerando a afetação pelo Superior Tribunal de Justiça do REsp 2.015.693/PR (Tema 1.285) com a finalidade de uniformizar a controvérsia “definir se é ou não impenhorável a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel-moeda; em conta corrente; aplicada em caderneta de poupança propriamente dita ou em fundo de investimentos”, o presente recurso especial deverá aguardar o pronunciamento de mérito do apelo paradigma, para posterior aplicação do rito previsto no artigo 1.040 do Código de Processo Civil.
Assim, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do CPC, remetam-se os autos à COREC para que mantenha sobrestado o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A019 -
04/04/2025 18:35
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/04/2025 18:35
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
04/04/2025 18:35
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1285)
-
04/04/2025 15:36
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
04/04/2025 15:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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04/04/2025 15:31
Recebidos os autos
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04/04/2025 15:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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04/04/2025 12:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/03/2025 02:17
Publicado Certidão em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0738182-08.2024.8.07.0000 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) RECORRENTE: CARLOS DE SOUSA RECORRIDO: SINESIO PEREIRA FRANCO CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) SINESIO PEREIRA FRANCO para regularizar(em) sua(s) representação(ões) processual(ais), no prazo 05 (cinco) dias úteis, na forma do art. 76 c/c art. 932, parágrafo único, do Código Processo Civil, conforme art. 6º, II, alínea "b", da Portaria GPR N. 729 de 28 de Abril de 2022.
Brasília/DF, 26 de fevereiro de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
26/02/2025 14:48
Juntada de Certidão
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26/02/2025 14:40
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
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26/02/2025 13:28
Recebidos os autos
-
26/02/2025 13:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
26/02/2025 13:28
Juntada de Certidão
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26/02/2025 11:51
Juntada de Petição de recurso especial
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12/02/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:17
Publicado Ementa em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
29/01/2025 17:16
Conhecido o recurso de CARLOS DE SOUSA - CPF: *64.***.*48-20 (AGRAVANTE) e não-provido
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29/01/2025 16:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/12/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/11/2024 16:14
Recebidos os autos
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25/11/2024 14:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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23/11/2024 02:16
Decorrido prazo de CARLOS DE SOUSA em 22/11/2024 23:59.
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29/10/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 16:55
Recebidos os autos
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24/10/2024 16:55
Indeferido o pedido de CARLOS DE SOUSA - CPF: *64.***.*48-20 (AGRAVANTE)
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09/10/2024 18:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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09/10/2024 18:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/10/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc...
Embora o Agravo de Instrumento em epígrafe tenha sido cadastrado no sistema do PJe com pedido de liminar ou antecipação de tutela e tenha sido intitulado como “AGRAVO DE INSTRUMENTO COM EFEITO SUSPENSIVO”, não consta da peça recursal fundamentação hábil da qual se extraiam os requisitos da probabilidade do direito alegado e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, inerentes à concessão da medida liminar, tampouco pedido objetivo e expresso nesse sentido, uma vez que o pleito mais se relaciona com o mérito do recurso, visando à reforma da decisão agravada.
Ainda que assim não fosse, não vislumbro a urgência necessária à análise de liminar, uma vez que o bloqueio impugnado ocorreu no início de junho do corrente ano, carecendo, portanto, do pressuposto da atualidade.
Logo, o prosseguimento do feito para que seja oportunizado o contraditório é medida que se impõe.
Intime-se, pois, o Agravado para, querendo, apresentar resposta ao recurso no prazo legal, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após, voltem os autos conclusos.
Brasília, 13 de setembro de 2024.
Des.
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Relator -
13/09/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 17:42
Recebidos os autos
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11/09/2024 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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11/09/2024 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/09/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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