TJDFT - 0717831-90.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:51
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Portanto, CONCEDO à inventariante o DERRADEIRO prazo de 15 (quinze) dias para anexar a certidão de matrícula atual do imóvel inventariado, devidamente averbada com o registro da partilha oriunda do inventário de seus genitores, sob pena de remoção do encargo. -
09/09/2025 10:49
Recebidos os autos
-
09/09/2025 10:49
Indeferido o pedido de ADELIA MATIAS DE OLVIEIRA - CPF: *97.***.*38-91 (INVENTARIANTE)
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08/09/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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06/09/2025 16:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 14:18
Recebidos os autos
-
14/08/2025 14:18
Outras decisões
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07/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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06/08/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0717831-90.2024.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Em cumprimento à Portaria nº 01/2017, deste Juízo, intimo a parte inventariante para promover o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de remoção. -
05/08/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 03:42
Decorrido prazo de ADELIA MATIAS DE OLVIEIRA em 04/08/2025 23:59.
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07/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 15:28
Recebidos os autos
-
03/07/2025 15:28
Outras decisões
-
25/06/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
25/06/2025 15:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Em consulta ao PJE, observo que tramitou na Segunda Vara de Família desta Circunscrição Judiciária o feito de n.º 0707489-20.2024.8.07.0007, em que presentes as mesmas partes e o mesmo objeto, o qual foi extinto sem resolução de mérito.
Assim, a teor do contido no artigo 286, inciso II, do Código de Processo Civil, tem-se caracterizada a competência funcional absoluta e que não pode ser alterada pela vontade das partes.
Desse modo, DECLINO da competência em favor do mencionado Juízo, competente para processamento da presente demanda, para onde os autos devem ser imediatamente remetidos, com as cautelas de praxe, independentemente de preclusa esta decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta (Datado e Assinado Eletronicamente) -
23/06/2025 14:29
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:29
Determinação de redistribuição por prevenção
-
23/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 15:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
17/06/2025 14:47
Recebidos os autos
-
17/06/2025 14:47
Outras decisões
-
12/06/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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12/06/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 13:04
Recebidos os autos
-
30/05/2025 13:04
Outras decisões
-
29/05/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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29/05/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 13:45
Recebidos os autos
-
27/05/2025 13:45
Outras decisões
-
22/05/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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22/05/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 03:12
Decorrido prazo de ADELIA MATIAS DE OLVIEIRA em 21/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:47
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0717831-90.2024.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: ADELIA MATIAS DE OLVIEIRA HERDEIRO: ALEXSANDRO MATIAS DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se a inventariante a se manifestar acerca da cota da Fazenda Pública de Id 235206733, no prazo de 5 (cinco) dias.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/05/2025 12:11
Recebidos os autos
-
12/05/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
09/05/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:40
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 10:32
Recebidos os autos
-
23/04/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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22/04/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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22/04/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 14:41
Recebidos os autos
-
15/04/2025 14:41
Outras decisões
-
15/04/2025 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
15/04/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ADELIA MATIAS DE OLVIEIRA em 11/04/2025 23:59.
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27/03/2025 03:08
Decorrido prazo de ADELIA MATIAS DE OLVIEIRA em 26/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:08
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Defiro à inventariante o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento integral da determinação de Id 209885017, a fim de que seja juntada toda a documentação relacionada.
As certidões mencionadas devem ser em nome do inventariado e não em nome dos herdeiros (conforme a juntada em Id 229569903).
Intime-se.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
19/03/2025 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 16:00
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:00
Outras decisões
-
19/03/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
19/03/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 15:28
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 02:45
Decorrido prazo de ADELIA MATIAS DE OLVIEIRA em 13/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:29
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 18:40
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
31/01/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 03:22
Decorrido prazo de ALEXSANDRO MATIAS DE OLIVEIRA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:22
Decorrido prazo de ADELIA MATIAS DE OLVIEIRA em 29/01/2025 23:59.
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09/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 14:13
Recebidos os autos
-
05/12/2024 14:13
Deferido o pedido de ADELIA MATIAS DE OLVIEIRA - CPF: *97.***.*38-91 (REQUERENTE).
-
04/12/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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04/12/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de ALEXSANDRO MATIAS DE OLIVEIRA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de ADELIA MATIAS DE OLVIEIRA em 02/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de ALEXSANDRO MATIAS DE OLIVEIRA em 04/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 14:37
Classe retificada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
06/09/2024 02:43
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Converto o feito para arrolamento sumário, eis que as partes são maiores, capazes e não há litígio.
Retifique-se a autuação.
Cuida-se de pedido de inventário dos bens deixados por FRANCISCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA, CPF: *85.***.*09-49, falecido em 09/06/2021 (Id 205799354).
O falecido deixou a meeira ADÉLIA MATIAS DE OLIVEIRA e um único herdeiro ALEXSANDRO MATIAS DE OLIVEIRA.
O único bem arrolado são os direitos correspondentes a 14,28% de um imóvel residencial que recebeu de herança, decorrente do falecimento de seus pais. É o relatório, DECIDO.
Nomeio inventariante ADÉLIA MATIAS DE OLIVEIRA (CPF *97.***.*38-91), conforme requerido na inicial, dispensando-a do compromisso e termo de inventariança, em vista do rito adotado.
Anote-se.
Fica a Inventariante intimada para, nos 20 (vinte) dias subsequentes à assinatura do termo, apresentar as Primeiras Declarações (CPC, art 620).
No mesmo prazo, a inventariante deve juntar aos autos (com data de expedição recente): DAS CERTIDÕES atualizadas em nome do falecido: -Certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda do DF; -Certidão de Débitos Fiscais do DF (http://www.fazenda.df.gov.br); -Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (http://www.receita.fazenda.gov.br); -Certidão negativa de ações civis (https://cnc.tjdft.jus.br); -Certidão negativa de ações trabalhistas (http://www.trt10.jus.br); -Certidão negativa de ações federais (http://www.df.trf1.gov.br); DO BEM IMÓVEL: - certidão de matrícula atualizada do imóvel arrolado, já com o registro do formal de partilha expedido nos autos de n. 802555-20.2019.8.12.0021 (Id 205799374 - Pág. 14); - Certidão negativa de débitos do estado de localização do bem; - O lançamento do IPTU deste ano, contendo o valor venal do imóvel, uma vez que esse é o valor adotado pelo Juízo para o cálculo das custas processuais e dos tributos. À SECRETARIA para efetuar pesquisa SISBAJUD (saldos e aplicações financeiras) em nome de FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA - CPF: *85.***.*09-49, da data do óbito (09/06/2021) até 31/08/2024.
Em havendo saldo positivo, transfira-se os valores para conta judicial vinculada a presente demanda.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
04/09/2024 14:06
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:06
Concedida a gratuidade da justiça a ADELIA MATIAS DE OLVIEIRA - CPF: *97.***.*38-91 (REQUERENTE), ALEXSANDRO MATIAS DE OLIVEIRA - CPF: *61.***.*93-49 (REQUERENTE).
-
20/08/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITANUSIA PINHEIRO ALVES
-
30/07/2024 19:38
Recebidos os autos
-
30/07/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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