TJDFT - 0738477-45.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 11:57
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/02/2025 23:59.
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12/12/2024 02:15
Decorrido prazo de WELLINGTON ANGELO NOGUEIRA MACHADO em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 02:15
Decorrido prazo de GN DE SOUZA - EIRELI em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 02:15
Decorrido prazo de GISLENE NEVES DE SOUZA em 11/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:16
Publicado Ementa em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:41
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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28/11/2024 16:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/10/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 17:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/10/2024 10:16
Recebidos os autos
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11/10/2024 16:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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11/10/2024 16:57
Juntada de Certidão
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11/10/2024 12:32
Juntada de Certidão
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11/10/2024 11:26
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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11/10/2024 08:39
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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11/10/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/10/2024 23:59.
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09/10/2024 18:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/09/2024 16:10
Juntada de Certidão
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30/09/2024 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2024 16:05
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 15:39
Juntada de Certidão
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30/09/2024 01:41
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/09/2024 14:55
Juntada de Certidão
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27/09/2024 07:45
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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18/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc...
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por BANCO DO BRASIL S/A, em face da r. decisão que, em execução de título extrajudicial ajuizada em desfavor de GISLENE NEVES DE SOUZA E OUTRO(S), determinou ao exequente o dever de indicar administrador-depositário para efetivar a penhora de percentual sobre o faturamento da empresa executada.
O Agravante aduz que, segundo o art. 866, §2º, do Código de Processo Civil, incumbe ao Juiz indicar o administrador-depositário.
Requer a concessão de liminar recursal e, no mérito, o provimento do recurso para a reforma em parte da r. decisão. É a suma dos fatos.
Decido.
A um primeiro e provisório exame não vejo presente o requisito da verossimilhança.
A decisão recorrida, ao determinar que o exequente indique administrador-depositário da penhora sobre o faturamento da empresa ré, está em consonância com o art. 866, § 2º, do CPC e com precedentes desta eg.
Corte, porquanto incumbe ao Juiz nomear o administrador-depositário, porém não há óbice de que a indicação seja delegada a alguma das partes (Acórdão 1766734, 07293753320238070000, Relator(a): JOSE FIRMO REIS SOUB, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 3/10/2023, publicado no DJE: 18/10/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ademais, não foi alegado prejuízo concreto na incumbência atribuída à exequente, instituição financeira de grande porte e com expertise na área administrativa financeira.
Nesse contexto, INDEFIRO o pleito liminar.
Prossiga-se no recurso em seus ulteriores termos, intimando o recorrido para apresentação de contrarrazões.
Intime-se.
Comunique-se.
Brasília, 13 de setembro de 2024.
Des.
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Relator -
16/09/2024 12:42
Juntada de Certidão
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16/09/2024 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2024 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2024 12:22
Expedição de Mandado.
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16/09/2024 12:21
Expedição de Mandado.
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16/09/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 19:22
Não Concedida a Medida Liminar
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13/09/2024 12:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/09/2024 22:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/09/2024 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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