TJDFT - 0711172-74.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 19:35
Cancelada a Distribuição
-
15/10/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711172-74.2024.8.07.0004 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARIA RAIMUNDA DOS SANTOS GOMES EMBARGADO: ASSOCIACAO DE MORADORES DO PIEMONTE RESIDENCIAL DO NRPAN - GAMA/DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que não comprovada a insuficiência de recursos, tampouco o recolhimento das custas processuais, determino o cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
11/10/2024 15:28
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:28
Determinado o cancelamento da distribuição
-
10/10/2024 17:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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10/10/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA DOS SANTOS GOMES em 09/10/2024 23:59.
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18/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711172-74.2024.8.07.0004 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARIA RAIMUNDA DOS SANTOS GOMES EMBARGADO: ASSOCIACAO DE MORADORES DO PIEMONTE RESIDENCIAL DO NRPAN - GAMA/DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial, para: a) demonstrar documentalmente a hipossuficiência econômica alegada, entranhando aos autos comprovante de rendimentos (art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil), declaração de hipossuficiência, cópias das principais folhas da CTPS ou, caso não possua vínculo empregatício, os extratos bancários dos três últimos meses (de todas as suas contas bancárias), a declaração de ajuste anual de imposto de renda do último exercício financeiro e outros documentos dos quais dispuser para provar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família ou recolher as custas. b) anexar os documentos imprescindíveis para o processamento da demanda (mandado de citação na ação de execução devidamente cumprido, a procuração da parte embargada e atos constitutivos); c) indicar nos embargos o valor incontroverso do débito, carreando-se memória de cálculo discriminando tal quantia, nos termos do art. 917, § 3º, do CPC, sob pena de rejeição liminar; d) comprovar a alegada negociação, juntando os termos do acordo e esclarecer a quais parcelas se referem os comprovantes de depósitos anexos a inicial; e) comprovar o recolhimento da caução correspondente ao pedido de efeito suspensivo, consoante exigência do art. 919, § 1º, do CPC; f) corrigir o valor da causa que deve corresponder à diferença entre o valor executado e o que se entende devido.
A fim de evitar tumulto processual e facilitar o exercício do contraditório, a emenda deve consistir na apresentação de nova inicial, em peça única, sem a necessidade de juntada de documentos já apresentados.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
13/09/2024 20:35
Recebidos os autos
-
13/09/2024 20:35
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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25/08/2024 19:17
Juntada de Petição de certidão de cumprimento
-
25/08/2024 19:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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