TJDFT - 0702963-25.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 03:05
Decorrido prazo de LUCAS BISPO CAVALCANTE em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 11:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/03/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 19:59
Recebidos os autos
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19/03/2025 19:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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19/03/2025 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/03/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de LUCAS BISPO CAVALCANTE em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:26
Publicado Certidão em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 13:40
Recebidos os autos
-
01/10/2024 12:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/10/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 14:37
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/09/2024 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LUCAS BISPO CAVALCANTE em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 15:32
Juntada de Petição de apelação
-
03/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702963-25.2024.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: LUCAS BISPO CAVALCANTE SENTENÇA Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
O requerente deixou transcorrer in albis os prazos concedidos para manifestação e impulsionamento do feito, conforme certificado em ID 209318633. É o breve relatório.
DECIDO.
A hipótese dos autos é extinção do processo sem resolução do mérito, porquanto o requerente não promoveu os atos e diligências que lhe incumbiram, embora regularmente intimado, demonstrando sua falta de interesse na demanda, o que caracteriza o abandono da causa.
Com efeito, a intimação “via sistema” dispensa qualquer outro modo de intimação, neste caso, inclusive o pessoal (mandado ou carta registrada).
Tudo na inteligência do artigo 5º da Portaria GC 140/2018 deste TJDFT, além do artigo 5º da Lei 11.419/2006, bem como artigo 246 do CPC.
Assim, declaro extinto o processo sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Proceda-se o desbloqueio do veículo junto ao sistema RENAJUD.
Nos termos do art. 485, §2º, do CPC, condeno o requerente ao pagamento de custas processuais.
Sem honorários.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se.
Após, arquive-se com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA-DF, 30 de agosto de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
30/08/2024 13:00
Recebidos os autos
-
30/08/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 13:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
29/08/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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29/08/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/08/2024 23:59.
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19/08/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/08/2024 23:59.
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23/07/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 19:33
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 22:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 15:24
Juntada de Certidão
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13/06/2024 15:50
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:50
Concedida a Antecipação de tutela
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13/06/2024 15:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/06/2024 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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