TJDFT - 0711547-75.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711547-75.2024.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO HENRIQUE GOMES EXECUTADO: EDUARDO DE SOUZA FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, registro a devolução do mandado o qual NÃO atingiu a sua finalidade, relativamente à intimação da parte EXECUTADO: EDUARDO DE SOUZA FERREIRA.
De ordem, fica INTIMADA a parte AUTORA para tomar ciência da certidão do Sr.
Oficial de Justiça, bem como para informar novo endereço do(a) requerido(a) (inclusive, com a indicação do CEP) ou requerer o que entender pertinente.
Prazo de 05 (cinco) dias úteis.
BRUNO LIMA COSTA Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
15/09/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2025 15:01
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 16:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/07/2025 15:05
Recebidos os autos
-
31/07/2025 15:05
Outras decisões
-
30/07/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
29/07/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 11:15
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 18:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2025 03:35
Decorrido prazo de RICARDO HENRIQUE GOMES em 21/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
08/07/2025 15:27
Recebidos os autos
-
08/07/2025 15:27
Outras decisões
-
07/07/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
-
04/07/2025 03:31
Decorrido prazo de EDUARDO DE SOUZA FERREIRA em 03/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0711547-75.2024.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO HENRIQUE GOMES EXECUTADO: EDUARDO DE SOUZA FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei espelho do resultado de dados no SISTEMA SISBAJUD - modalidade "teimosinha" (bloqueio de valores, cumprido parcialmente).
Ressalto que os valores bloqueados foram transferidos para uma conta judicial vinculada ao processo (sistema BANKJUS).
De ordem da MM.ª Juíza, fica INTIMADA a parte EXECUTADA para que se manifeste, se o caso, tudo conforme decisão proferida nestes autos, a seguir transcrita: "(...) Havendo êxito na diligência, intime-se o executado da penhora, constando que o prazo para impugnação será de 5 (cinco) dias, a contar da efetiva intimação".
Gama-DF, 24 de junho de 2025 16:47:45.
PATRICK SANTOS FERREIRA Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
24/06/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
18/05/2025 14:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 16:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/05/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de EDUARDO DE SOUZA FERREIRA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de RICARDO HENRIQUE GOMES em 09/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
30/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711547-75.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RICARDO HENRIQUE GOMES REVEL: EDUARDO DE SOUZA FERREIRA D E C I S Ã O Vistos etc.
Nada a prover, por ora, devendo-se aguardar a eventual preclusão da decisão de ID231539822.
Após, promova a Secretaria o cumprimento das determinações de ID228049464.
Intimem-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
23/04/2025 15:00
Recebidos os autos
-
23/04/2025 15:00
Outras decisões
-
14/04/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
11/04/2025 12:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/04/2025 19:18
Recebidos os autos
-
04/04/2025 19:18
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/04/2025 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
03/04/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 10:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/03/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 19:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/03/2025 11:49
Recebidos os autos
-
11/03/2025 11:49
Outras decisões
-
06/03/2025 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
06/03/2025 05:01
Processo Desarquivado
-
05/03/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 17:00
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 17:00
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
14/12/2024 02:42
Decorrido prazo de EDUARDO DE SOUZA FERREIRA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:42
Decorrido prazo de RICARDO HENRIQUE GOMES em 13/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:31
Publicado Sentença em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 16:17
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:17
Julgado procedente o pedido
-
20/11/2024 03:38
Decorrido prazo de EDUARDO DE SOUZA FERREIRA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:38
Decorrido prazo de RICARDO HENRIQUE GOMES em 19/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 15:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
11/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 08:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 17:27
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:27
Decretada a revelia
-
04/11/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de RICARDO HENRIQUE GOMES em 30/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:37
Decorrido prazo de EDUARDO DE SOUZA FERREIRA em 28/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 17:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/10/2024 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
17/10/2024 17:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/10/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/10/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 17:07
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/10/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 15:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número dos autos: 0711547-75.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RICARDO HENRIQUE GOMES REQUERIDO: EDUARDO DE SOUZA FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que NÃO OBTIVE ÊXITO na intimação eletrônica da parte REQUERIDO: EDUARDO DE SOUZA FERREIRA, relativamente ao teor do ato processual de ID n.º 212352953.
Destaco que não houve confirmação expressa de recebimento por meio do aplicativo whatsapp ou do email.
Diante disso, DE ORDEM, procedo a intimação do REQUERENTE a fim de que indique meio de citação do REQUERIDO.
Prazo: 05 (cinco) dias.
PATRICK SANTOS FERREIRA Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
27/09/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 10:38
Recebidos os autos
-
18/09/2024 10:38
Recebida a emenda à inicial
-
17/09/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
17/09/2024 10:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711547-75.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RICARDO HENRIQUE GOMES REQUERIDO: EDUARDO DE SOUZA FERREIRA D E C I S Ã O Vistos etc.
Considerando que o pedido haverá de ser certo e determinando, decorrendo logicamente da causa de pedir, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias, esclareça objetivamente o período de mora da parte requerida, dimensionando, ainda, mês a mês os valores supostamente inadimplidos e correspondentes aos encargos devidos.
Ademais, conforme se depreende dos autos, a parte autora manifestou interesse na tramitação do presente pela sistemática do “JUÍZO 100% DIGITAL”, nos termos da Portaria Conjunta nº 29 de 19.04.2021.
Nesse sentido, em atenção ao disposto no art. 2º, § 1º da noticiada Portaria, deverá fornecer o endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel tanto da parte autora quanto de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial, visto que não se encontram acostados aos autos, sendo, também, “ônus da parte autora, o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica”, de forma a permitir a angularização do feito.
Venham aos autos nova petição inicial com as alterações realizadas.
Intime-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
05/09/2024 16:33
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:33
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
02/09/2024 13:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/09/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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